Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
93 SEFAZ, DE 18-12-2007
(DO-RJ DE 20-12-2007)
SUPERSIMPLES
Redução das Alíquotas
Supersimples: Estado retifica o ato que esclarece a redução do ICMS das empresas optantes
A Resolução 93 SEFAZ/2007 (Fascículo 52/2007), que estabeleceu
os percentuais de redução a serem informados pelos contribuintes do
Rio de Janeiro no momento do preenchimento do Programa Gerador do Documento
Único de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), teve seu Anexo
republicado no DO-RJ de 3-1-2008, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em
razão do exposto, na faixa de enquadramento cuja receita bruta anual varia
de R$ 1.320.000,01 a R$ 1.440.000,00 o percentual de redução
a ser informado no PGDAS deve ser considerado como sendo 3,23% e não
3,22% como constou.
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