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Rio de Janeiro

Supersimples: Estado retifica o ato que esclarece a redução do ICMS das empresas optantes

Resolução SEFAZ 93/2008

18/01/2008 11:30:41

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RESOLUÇÃO 93 SEFAZ, DE 18-12-2007
(DO-RJ DE 20-12-2007)

SUPERSIMPLES
Redução das Alíquotas

Supersimples: Estado retifica o ato que esclarece a redução do ICMS das empresas optantes

A Resolução 93 SEFAZ/2007 (Fascículo 52/2007), que estabeleceu os percentuais de redução a serem informados pelos contribuintes do Rio de Janeiro no momento do preenchimento do Programa Gerador do Documento Único de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), teve seu Anexo republicado no DO-RJ de 3-1-2008, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, na faixa de enquadramento cuja receita bruta anual varia de R$ 1.320.000,01 a R$ 1.440.000,00 o percentual de redução a ser informado no PGDAS deve ser considerado como sendo 3,23% e não 3,22% como constou.

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