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São Paulo

Substituição Tributária: Estado adia a entrada de produtos no regime

Decreto 52587/2008

18/01/2008 11:30:40

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DECRETO 52.587, DE 28-12-2007
(DO-SP DE 29-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Substituição Tributária: Estado adia a entrada de produtos no regime
Foram introduzidas alterações nos Decretos 52.364, de 13-11-2007 (Fascículo 46/2007), 52.515, de 20-12-2007 (Fascículo 52/2007), e revogado o Decreto 52.514, de 20-12-2007 (Fascículo 52/2007), adiando, para 1-2-2008, a entrada em vigor das normas que incluem as operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal no regime de substituição tributária e recolhimento antecipado do imposto. Com a revogação do Decreto 52.514/2007, que disciplinava o pagamento de imposto relativo ao estoque existente no final do dia 31 de dezembro de 2007 dos mesmos produtos, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem estes procedimentos na Orientação divulgada no Fascículo 52/2007.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 8º, incisos XIV, XXVI, XXIX e XXX, 59, 60 e 66-A a 66-G, inciso III, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados:
I – o artigo 2º do Decreto 52.364, de 13 de novembro de 2007:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2008.”
(NR);
II – o artigo 2º do Decreto 52.515, de 20 de dezembro de 2007:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.” (NR).
Art. 2º – Fica revogado o Decreto 52.514, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Humberto Rodrigues da Silva)

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