São Paulo
DECRETO
52.587, DE 28-12-2007
(DO-SP DE 29-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Substituição Tributária: Estado adia a entrada de produtos
no regime
Foram
introduzidas alterações nos Decretos 52.364, de 13-11-2007 (Fascículo
46/2007), 52.515, de 20-12-2007 (Fascículo 52/2007), e revogado o Decreto
52.514, de 20-12-2007 (Fascículo 52/2007), adiando, para 1-2-2008, a entrada
em vigor das normas que incluem as operações com medicamentos, bebidas
alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal no regime de substituição
tributária e recolhimento antecipado do imposto. Com a revogação
do Decreto 52.514/2007, que disciplinava o pagamento de imposto relativo ao
estoque existente no final do dia 31 de dezembro de 2007 dos mesmos produtos,
solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem estes procedimentos na Orientação
divulgada no Fascículo 52/2007.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 8º, incisos XIV,
XXVI, XXIX e XXX, 59, 60 e 66-A a 66-G, inciso III, da Lei 6.374, de 1º
de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados:
I o artigo 2º do Decreto 52.364, de 13 de novembro de 2007:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
fevereiro de 2008.
(NR);
II o artigo 2º do Decreto 52.515, de 20 de dezembro de 2007:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008. (NR).
Art. 2º Fica revogado o Decreto 52.514, de 20 de
dezembro de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda; Humberto Rodrigues da Silva)
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