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Bahia

Bahia divulga tabela com as taxas pelo exercício de polícia e as taxas de serviços estaduais que cobrará a partir de 2008

Decreto 10781/2008

18/01/2008 11:30:39

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DECRETO 10.781, DE 27-12-2007
(DO-BA DE 28-12-2007)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Tabela de Incidência

Bahia divulga tabela com as taxas pelo exercício de polícia e as taxas de serviços estaduais que cobrará a partir de 2008
As taxas já estão reajustadas em 4,19% de acordo com a variação do IPCA. Foram alterados os Anexos I e II da Lei 3.956, de 11-12-81.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. – Ficam atualizados, de acordo com o disposto no artigo 88-A da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, em 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento), correspondentes à variação acumulada dos últimos doze meses do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
Dá nova redação aos Anexos I e II da Lei 3.956/81 – COTEB

ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(a que se refere o inciso I do artigo 83 da Lei nº 3.956/81)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

01

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

01

01

 

 

 

REGISTRO INICIAL PERMANENTE

 

01

01

01

 

 

 

 

ARMAS DE FOGO

 

01

01

01

01

 

 

 

Porte de armas de fogo para defesa pessoal, para defesa de entidade de segurança bancária e de outras entidades de segurança (por unidade)

61,50

01

01

01

02

 

 

 

Armas de fogo para caça (por unidade)

30,20

01

01

01

03

 

 

 

Armas de fogo para coleção (por unidade)

11,90

01

01

01

04

 

 

 

Colete à prova de balas (por unidade)

61,50

01

02

 

 

 

LICENÇA ANUAL

 

01

02

01

 

 

 

Agência de informações ou investigações

91,20

01

02

02

 

 

 

Agência ou empresa especializada em segurança e/ou vigilância ou estabelecimento que possua ou utilize guarda de segurança própria (por vigilante)

9,70

01

02

03

 

 

 

Agência emplacadora de veículo

61,50

01

02

04

 

 

 

Porte de arma de fogo

 

01

02

04

01

 

 

 

Porte de armas de fogo para defesa pessoal (com psicoteste), para defesa de entidade de segurança bancária, para defesa de outras entidades (por unidade).

61,50

01

02

05

 

 

 

Hotéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 1 no final deste item

01

02

06

 

 

 

Motéis

Ver nota 2 no final deste item

01

02

07

 

 

 

Camping (por cada 10 m² de área útil)

3,20

01

02

08

 

 

 

Boliche (por pista)

30,20

01

02

09

 

 

 

Boates e casas de shows

 

01

02

09

01

 

 

 

Com instalação para mais de 100 pessoas

781,40

01

02

09

02

 

 

 

Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas

424,10

01

02

09

03

 

 

 

Com instalação para até 50 pessoas

238,60

01

02

10

 

 

 

Bares e restaurantes

66,70

01

02

11

 

 

 

Cinemas (por sala)

119,30

01

02

12

 

 

 

Clubes recreativos

 

01

02

12

01

 

 

 

Clubes recreativos

152,10

01

02

12

02

 

 

 

Estádios

185,50

01

02

12

03

 

 

 

Ginásios de esportes

61,50

01

02

12

04

 

 

 

Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade)

18,20

01

02

12

05

 

 

 

Casas de jogos eletrônicos (por unidade)

9,90

01

02

13

 

 

 

Auditório de emissora de rádio e televisão

185,50

01

02

14

 

 

 

Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:

 

01

02

14

01

 

 

 

Armas e Munições, Chumbo para caça, Bebidas Alcoólicas, Combustíveis líquidos ou gasosos, Gases Industriais, Explosivos, Cáusticos, Corrosivos, Agressivos e Inflamáveis

781,40

01

02

14

02

 

 

 

Artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

424,10

01

02

14

03

 

 

 

Bebidas alcoólicas (alambiques)

119,30

01

02

14

04

 

 

 

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

152,10

01

02

15

 

 

 

Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:

 

01

02

15

01

 

 

 

Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

152,10

01

02

15

02

 

 

 

Bebidas alcoólicas

59,40

01

02

15

03

 

 

 

Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.)

59,40

01

02

15

04

 

 

 

Combustível em posto de gasolina (por bico)

30,20

01

02

15

05

 

 

 

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados)

119,30

01

02

15

06

 

 

 

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.)

59,40

01

02

15

07

 

 

 

Gases industriais

238,60

01

02

15

08

 

 

 

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

59,40

01

02

16

 

 

 

Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado produtos controlados, a saber:

 

01

02

16

1

 

 

 

Armas e Munições; Artigos Pirotécnicos (fogos de artifícios), Bebidas Alcoólicas, Combustíveis líquidos ou gasosos, Explosivos, Cáusticos, Corrosivos, Agressivos, Abrasivos, Inflamáveis e Gases Industriais

424,10

01

02

16

02

 

 

 

Chumbo para caça

92,20

01

02

16

03

 

 

 

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

92,20

01

02

17

 

 

 

Pedreiras

119,30

01

02

18

 

 

 

Firmas de mineração

144,80

01

02

19

 

 

 

Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações)

185,50

01

02

20

 

 

 

Oficinas

 

01

02

20

01

 

 

 

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada)

185,50

01

02

20

02

 

 

 

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada)

119,30

01

02

20

03

 

 

 

Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo

92,20

01

02

21

 

 

 

 

Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20 m² de área útil)

3,20

01

03

 

 

 

LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:

 

01

03

01

 

 

 

Barracas de jogos diversos (por semana)

30,20

01

03

02

 

 

 

Circos (por quinzena)

92,20

01

03

03

 

 

 

Parques de diversão (por mês)

61,50

01

03

04

 

 

 

Armas de fogo para caça (por unidade/ano)

30,20

01

03

05

 

 

 

Armas de fogo para coleção (por unidade/ano)

11,90

01

04

 

 

 

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

01

04

01

 

 

 

Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia)

30,20

01

04

02

 

 

 

Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano)

92,20

01

04

03

 

 

 

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano)

61,50

01

04

04

 

 

 

Para shows diversos exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)

92,20

01

04

05

 

 

 

Para montagem de Camarotes (por evento)

119,30

01

05

 

 

 

LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES

 

01

05

01

 

 

 

Corrida de automóvel (por prova)

119,30

01

05

02

 

 

 

Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição)

11,90

01

05

03

 

 

 

Corrida de kart ou de motocicleta (por competição)

61,50

01

05

04

 

 

 

Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição)

37,50

01

06

 

 

 

LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES

 

01

06

01

 

 

 

Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile

0,50

01

06

02

 

 

 

Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,00

01

06

03

 

 

 

Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,30

01

06

04

 

 

 

Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada)

92,70

01

06

05

 

 

 

Trios elétricos (por dia)

425,00

01

07

 

 

 

HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano)

30,20

01

08

 

 

 

REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS

 

01

08

01

 

 

 

De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls. (até 200 fls.)

11,90

01

08

02

 

 

 

De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls.

11,90

01

08

03

 

 

 

Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia)

11,90

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 60,65, devendo ser acrescido de R$ 8,30 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;

 

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 257,70, devendo ser acrescido de R$ 21,30 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.

 

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

02

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE

02

01

 

 

 

LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

 

02

01

01

 

 

 

Comércio de Medicamentos

 

02

01

01

01

 

 

 

Comércio atacadista de medicamentos compreendendo:

433,40

 

 

 

 

 

 

 

I) produtos farmacêuticos de uso humano;

 

 

 

 

 

 

 

 

II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;

 

 

 

 

 

 

 

 

III) ervanárias e similares;

 

 

 

 

 

 

 

 

IV) outros produtos químicos.

 

02

01

01

02

 

 

 

Comércio atacadista de correlatos compreendendo:

336,50

 

 

 

 

 

 

 

I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;

 

 

 

 

 

 

 

 

II) prótese e produtos de ortopedia

 

02

01

01

03

 

 

 

Comércio varejista de medicamentos compreendendo:

240,70

 

 

 

 

 

 

 

I) produtos farmacêuticos alopáticos;

 

 

 

 

 

 

 

 

II) produtos farmacêuticos homeopáticos;

 

 

 

 

 

 

 

 

III) farmácia de manipulação.

 

02

01

02

 

 

 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

300,10

02

01

03

 

 

 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes.

240,70

02

01

04

 

 

 

Comércio atacadista de saneantes e domissinatários

288,60

02

01

05

 

 

 

Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário

360,50

02

01

06

 

 

 

Aplicação de gases industriais 

420,90

02

01

07

 

 

 

Indústria de Correlatos compreendendo:

420,90

 

 

 

 

 

 

I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;

 

 

 

 

 

 

 

II) aparelhos ortopédicos;

 

 

 

 

 

 

 

III) material ótico.

 

02

01

08

 

 

 

Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos 

420,90

02

01

09

 

 

 

Empresas de dedetização e limpeza de fossa. 

144,80

02

01

10

 

 

 

Empresa de lavanderia e tinturaria 

119,80

02

01

11

 

 

 

Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo:

205,30

 

 

 

 

 

 

I) serviços de manicuros e pedicuros;

 

 

 

 

 

 

 

II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem, etc.;

 

 

 

 

 

 

 

III) atividades de manutenção física e corporal;

 

 

 

 

 

 

 

IV) massagem e relaxamento.

 

02

01

12

 

 

 

Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas.

240,70

02

01

13

 

 

 

Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia e similares. 

108,40

02

01

14

 

 

 

Clínicas em geral:

 

02

01

14

01

 

 

 

Classe A

336,50

02

01

14

02

 

 

 

Classe B

288,60

02

01

14

03

 

 

 

Classe C

216,70

02

01

15

 

 

 

Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de prótese em geral.

216,70

02

01

16

 

 

 

Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:

 

02

01

16

01

 

 

 

Porte 1

480,30

02

01

16

02

 

 

 

Porte 2

408,40

02

01

16

03

 

 

 

Porte 3

349,00

02

01

16

04

 

 

 

Porte 4

277,10

02

01

17

 

 

 

Hotéis, pousadas e motéis

 

02

01

17

01

 

 

 

Classe A

480,30

02

01

17

02

 

 

 

Classe B

360,50

02

01

17

03

 

 

 

Classe C

240,70

02

01

18

 

 

 

Restaurantes, churrascarias e similares

 

02

01

18

01

 

 

 

Classe A

277,10

02

01

18

02

 

 

 

Classe B

156,30

02

01

18

03

 

 

 

Classe C

96,90

02

01

19

 

 

 

Boate

 

02

01

19

01

 

 

 

Classe A

300,10

02

01

19

02

 

 

 

Classe B

210,50

02

01

19

03

 

 

 

Classe C

119,80

02

01

20

 

 

 

Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares. 

385,50

02

01

21

 

 

 

Supermercados, mercadinhos e mercearias. 

 

02

01

21

01

 

 

 

Classe A

480,30

02

01

21

02

 

 

 

Classe B

240,70

02

01

21

03

 

 

 

Classe C

119,80

02

01

22

 

 

 

Indústrias de alimentos e bebidas.

 

02

01

22

01

 

 

 

Grande porte.

420,90

02

01

22

02

 

 

 

Médio porte.

264,50

02

01

22

03

 

 

 

Pequeno porte.

168,80

02

01

23

 

 

 

Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras. 

48,50

02

01

24

 

 

 

Cantinas

60,40

02

01

25

 

 

 

Quitandas

30,20

02

01

26

 

 

 

Casas de chá, cerimoniais e buffets.

119,80

02

01

27

 

 

 

Depósito de alimentos

119,80

02

01

28

 

 

 

Depósito de bebidas

71,90

02

01

29

 

 

 

Abatedouros e matadouros:

 

02

01

29

01

 

 

 

Classe A

119,80

02

01

29

02

 

 

 

Classe B

90,70

02

01

29

03

 

 

 

Classe C

60,40

02

01

30

 

 

 

Armazéns, açougues e frigoríficos. 

 

02

01

30

01

 

 

 

Classe A

119,80

02

01

30

02

 

 

 

Classe B

90,70

02

01

30

03

 

 

 

Classe C

60,40

02

01

31

 

 

 

Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias.

 

02

01

31

01

 

 

 

Classe A

119,80

02

01

31

02

 

 

 

Classe B

83,30

02

01

31

03

 

 

 

Classe C

53,70

02

01

32

 

 

 

Bares e tabernas. 

 

02

01

32

01

 

 

 

Classe A

191,70

02

01

32

02

 

 

 

Classe B

96,90

02

01

32

03

 

 

 

Classe C

36,50

02

01

33

 

 

 

Serviços de cremação em cadáveres humanos. 

180,30

02

01

34

 

 

 

Gestão e manutenção de cemitérios. 

119,80

02

01

35

 

 

 

Serviços de funerárias 

96,90

02

01

36

 

 

 

Estabelecimento de ensino 

 

02

01

36

01

 

 

 

Classe A

119,80

02

01

36

02

 

 

 

Classe B

48,50

02

01

37

 

 

 

Centros sociais e desportivos compreendendo: 

180,30

 

 

 

 

 

 

I) ginásios, 

 

 

 

 

 

 

 

II) estádios, e 

 

 

 

 

 

 

 

III) clubes sociais. 

 

02

02

 

 

 

VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO

 

02

02

01

 

 

 

Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37 

48,50

02

02

02

 

 

 

Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.23 a 02.01.32 

71,90

02

02

03

 

 

 

Para os estabelecimentos referidos na classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33

96,90

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

03

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

03

01

 

 

 

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM LINHAS DE GRANDE PORTE

 

03

01

01

 

 

 

Concessão de linha

6.338,90

03

01

02

 

 

 

Renovação de concessão

6.338,90

03

01

03

 

 

 

Transferência de concessão

6.338,90

03

01

04

 

 

 

Permissão de linha

1.587,90

03

01

05

 

 

 

Renovação de permissão

1.587,90

03

01

06

 

 

 

Prolongamento ou encurtamento de linha

476,10

03

01

07

 

 

 

Conexão de linhas (ver nota no final deste item)

476,10

03

01

08

 

 

 

Mudança de itinerário 

476,10

03

01

09

 

 

 

Licença especial para passeio, turismo e outro (por viagem) 

50,50

03

01

10

 

 

 

Licença especial para prestação de serviços (até 6 meses) 

191,70

03

01

11

 

 

 

Licença especial para prestação de serviços (acima de 6 meses a 1 ano)

384,50

03

01

12

 

 

 

Registro cadastral e renovação

317,80

03

01

13

 

 

 

Inspeção de veículo 

79,20

03

02

 

 

 

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EM LINHAS DE PEQUENO PORTE

 

03

02

01

 

 

 

Permissão de linha 

722,00

03

02

02

 

 

 

Renovação de permissão 

722,00

03

02

03

 

 

 

Cartão de identificação pessoal de tráfego 

18,20

03

02

04

 

 

 

Inscrição de condutor substituto 

18,20

03

02

05

 

 

 

Inspeção de veículo 

71,90

03

02

06

 

 

 

Registro cadastral e renovação (pessoa jurídica) 

288,60

03

02

07

 

 

 

Registro cadastral e renovação (pessoa física) 

144,80

03

03

 

 

 

FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO, EM LINHAS DE GRANDE E PEQUENO PORTE, FIXA OU MÓVEL, POR PASSAGEM EMITIDA E QUILOMETRAGEM DO TRECHO:

 

03

03

01

 

 

 

Até 20 km

0,02

03

03

02

 

 

 

De 21 km até 40 km

0,03

03

03

03

 

 

 

De 41 km até 60 km

0,06

03

03

04

 

 

 

De 61 km até 80 km

0,13

03

03

05

 

 

 

De 81 km até 100 km

0,15

03

03

06

 

 

 

De 101 km até 140 km

0,21

03

03

07

 

 

 

De 141 km até 180 km

0,32

03

03

08

 

 

 

De 181 km até 220 km

0,38

03

03

09

 

 

 

De 221 km até 260 km

0,43

03

03

10

 

 

 

De 261 km em diante

0,53

Nota: não haverá incidência da taxa prevista no código 3.01.07, quando a conexão ocorrer por imposição do Poder Público.

 

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

04

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA
SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

04

01

 

 

 

EMISSÃO DE ATESTADOS

 

04

01

01

 

 

 

Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal

22,40

04

01

02

 

 

 

Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal

8,70

04

02

 

 

 

EMISSÃO DE CERTIFICADOS

 

04

02

01

 

 

 

Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), por animal das espécies bovina, bubalina ou avestruz; por lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves e por milheiro de alevinos.

1,05

04

02

02

 

 

 

De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado

48,50

04

02

03

 

 

 

Certificado Fitossanitário de Origem (CFO)

 

04

02

03

01

 

 

 

Até 05 hectares

Isento

04

02

03

02

 

 

 

Acima de 05 até 50 hectares

60,40

04

02

03

03

 

 

 

Acima de 50 até 200 hectares

119,80

04

02

03

04

 

 

 

Acima de 200 hectares

180,30

04

02

04

 

 

 

Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC)

60,40

04

02

05

 

 

 

Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO’s (valor por número fornecido)

1,15

04

02

06

 

 

 

Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV)

30,20

04

02

07

 

 

 

Permissão de Trânsito Interno de Vegetais (PTIV)

 

04

02

07

01

 

 

 

Por veículo até 01 tonelada

Isento

04

02

07

02

 

 

 

Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas

11,90

04

02

07

03

 

 

 

Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas

18,20

04

02

07

04

 

 

 

Por veículo acima de 10 toneladas

30,20

04

02

08

 

 

 

 

Certificado de Vacinação Contra Brucelose (CVB), por animal

0,73

04

02

09

 

 

 

 

Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa (CVA), por animal

0,73

04

02

10

 

 

 

 

Certificado de Vacinação Contra Raiva (CVR), por animal

0,73

04

02

11

 

 

 

 

Certificado de Inspeção Sanitária (CIS), por produto e subproduto de origem animal, com fins industriais, por 100 kg.

0,83

04

02

12

 

 

 

 

Certificado de Desinfecção de Veículos (CDV), por veículo

14,00

04

03

 

 

 

CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO:

 

04

03

01

 

 

 

Licença anual de granjas avícolas

 

04

03

01

01

 

 

 

Até 10.000 aves

Isento

04

03

01

02

 

 

 

Acima de 10.000 até 20.000 aves

36,50

04

03

01

03

 

 

 

Acima de 20.000 até 50.000 aves

60,40

04

03

01

04

 

 

 

Acima de 50.000 até 100.000 aves

119,80

04

03

01

05

 

 

 

Acima de 100.000 até 200.000 aves

216,70

04

03

01

06

 

 

 

Acima de 200.000 aves

300,10

04

03

02

 

 

 

Licença anual de granjas suinícolas

 

04

03

02

01

 

 

 

Até 200 animais

Isento

04

03

02

02

 

 

 

Acima de 200 até 300 animais

36,50

04

03

02

03

 

 

 

Acima de 300 até 500 animais

60,40

04

03

02

04

 

 

 

Acima de 500 até 1.000 animais

96,90

04

03

02

05

 

 

 

Acima de 1.000 animais

119,80

04

03

03

 

 

 

Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais

304,20

04

03

04

 

 

 

Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres)

304,20

04

03

05

 

 

 

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários

180,30

04

03

06

 

 

 

Cadastro de produtos zoofitossanitários

480,30

04

03

07

 

 

 

Cadastro anual de curtumes

602,20

04

03

08

 

 

 

Cadastro anual de salgadeiras

240,70

04

03

09

 

 

 

Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária

152,10

04

03

10

 

 

 

Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário

760,60

04

03

11

 

 

 

Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:

 

04

03

11

01

 

 

 

Até 05 hectares

Isento

04

03

11

02

 

 

 

Acima de 05 até 50 hectares

48,50

04

03

11

03

 

 

 

Acima de 50 até 500 hectares

119,80

04

03

11

04

 

 

 

Acima de 500 hectares

240,70

04

03

12

 

 

 

Registro de rótulo

 

04

03

12

01

 

 

 

De 01 até 10 rótulos

277,10

04

03

12

02

 

 

 

Acima de 10 rótulos

360,50

04

03

13

 

 

 

Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários

304,20

04

04

 

 

 

RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO DE:

 

04

04

01

 

 

 

Estabelecimentos Abatedouros, Beneficiadores e/ou Processadores de Produtos de Origem Animal e seus Derivados

360,50

04

04

02

 

 

 

Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores

 

04

04

02

01

 

 

 

Até 50 animais

Isento

04

04

02

02

 

 

 

Acima de 50 até 100 animais

5,90

04

04

02

03

 

 

 

Acima de 100 até 500 animais

11,90

04

04

02

04

 

 

 

Acima de 500 até 1.000 animais

23,40

04

04

02

05

 

 

 

Acima de 1.000 até 2.000 animais

60,40

04

04

02

06

 

 

 

Acima de 2.000 até 3.000 animais

119,80

04

04

02

07

 

 

 

Acima de 3.000 até 4.000 animais

240,70

04

04

02

08

 

 

 

Acima de 4.000 até 5.000 animais

360,50

04

04

02

09

 

 

 

Acima de 5.000 animais

480,30

04

05

 

 

 

INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS

 

04

05

01

 

 

 

Abate de Bovinos e Bubalinos/animal

 

04

05

01

01

 

 

 

De 01 até 200 animais, por animal

0,18

04

05

01

02

 

 

 

De 201 até 1.000 animais, por animal

0,15

04

05

01

03

 

 

 

Acima de 1.000 animais, por animal

0,11

04

05

02

 

 

 

Abate de Suínos/animal

0,13

04

05

03

 

 

 

Abate de Aves/por dezena de aves

 

04

05

03

01

 

 

 

Até 5.000 aves, por dezena

0,11

04

05

03

02

 

 

 

De 5.001 até 50.000 aves, por dezena

0,08

04

05

03

03

 

 

 

Acima de 50.000 aves, por dezena

0,06

04

05

04

 

 

 

Abate de Coelhos/animal.

0,13

04

05

05

 

 

 

Abate de Rãs/por animal

0,01

04

05

06

 

 

 

Peixes/quilo.

0,05

04

05

07

 

 

 

Abate de Ovinos e Caprinos, por animal.

0,13

04

05

08

 

 

 

Abate de Eqüídeos, por animal.

0,18

04

05

09

 

 

 

 Abate de Avestruz, por animal

0,18

04

05

10

 

 

 

 Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal

0,18

04

06

 

 

 

INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE:

 

04

06

01

 

 

 

Leite Bovino e Bubalino, por cada 1.000 litros 

0,70

04

06

02

 

 

 

Leite Caprino, por cada 1.000 litros 

0,54

04

07

 

 

 

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS

30,20

04

08

 

 

 

INSPEÇÃO NA PRODUÇÃO DE EMBUTIDOS/POR TONELADA

10,70

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

05

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

05

01

 

 

 

FLORA – REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL

 

05

01

01

 

 

 

EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL

Ver nota 1 no final deste item

05

01

01

01

 

 

 

Consultoria

 

05

01

01

02

 

 

 

Administradora ou comerciante de floresta

 

05

01

01

03

 

 

 

Cooperativa ou Associação

 

05

01

02

 

 

 

EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA

Ver nota 1 no final deste item

05

01

02

01

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

 

05

01

02

02

 

 

 

Varas, Esteios, Cabos de Madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

 

05

01

02

03

 

 

 

Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares

 

05

01

02

04

 

 

 

Óleos Essenciais e similares

 

05

01

02

05

 

 

 

Cipó, Vime, Bambu e similares

 

05

01

02

06

 

 

 

Xaxim e seus subprodutos

 

05

01

02

07

 

 

 

Látex, Resina, Goma e Cera

 

05

01

02

08

 

 

 

Fibras

 

05

01

02

09

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

 

05

01

02

10

 

 

 

Sementes florestais

 

05

01

03

 

 

 

PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA

Ver nota 1 no final deste item

05

01

03

01

 

 

 

Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas

 

05

01

03

02

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

 

05

01

03

03

 

 

 

Varas, Esteios, Cabos de Madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

 

05

01

03

04

 

 

 

Postes, dormentes e similares

 

05

01

03

05

 

 

 

Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares

 

05

01

03

06

 

 

 

Óleos Essenciais e similares

 

05

01

03

07

 

 

 

Látex, Resina, Goma e Cera

 

05

01

03

08

 

 

 

Fibras

 

05

01

03

09

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

 

05

01

03

10

 

 

 

Sementes florestais de plantios comerciais

 

05

01

03

11

 

 

 

Mudas florestais – viveiros

 

05

01

04

 

 

 

CONSUMO

 

05

01

04

01

 

 

 

Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares

Ver nota 2 no final deste item

05

01

04

02

 

 

 

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares

 

05

01

04

03

 

 

 

Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis

 

05

01

05

 

 

 

DESDOBRAMENTO/BENEFICIAMENTO

 

05

01

05

01

 

 

 

Madeira serrada

Ver nota 2 no final deste item

05

01

05

02

 

 

 

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

 

05

01

05

03

 

 

 

Madeira compensada e contraplacada

 

05

01

05

04

 

 

 

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

 

05

01

05

05

 

 

 

Cavacos, Briquetes, Peletes de madeira e similares

 

05

01

05

06

 

 

 

Carvão vegetal, Peletes de carvão, Moinha de carvão e similares

 

05

01

05

07

 

 

 

Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares

 

05

01

05

08

 

 

 

Madeira Tratada/Preservada

Ver nota 1 no final deste item

05

01

05

09

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

 

05

01

05

10

 

 

 

Conservas de Palmito e Alimentícias da flora silvestre e similares

 

05

01

06

 

 

 

TRANSFORMAÇÃO 

 

05

01

06

01

 

 

 

Artefatos de madeira, Tacos, Palha para embalagens, Caixa para embalagens, Estrados, Peletes e Armações de madeira e similares

Ver nota 2 no final deste item

05

01

06

02

 

 

 

Gaiolas, Viveiros e Poleiros de madeira

 

05

01

06

03

 

 

 

Embarcações de madeira

 

05

01

06

04

 

 

 

Movelaria

 

05

01

06

05

 

 

 

Reformadora em geral

 

05

01

06

06

 

 

 

Carpintaria

 

05

01

06

07

 

 

 

Marcenaria

 

05

01

06

08

 

 

 

Casas de madeira

 

05

01

06

09

 

 

 

Carrocerias e similares

 

05

01

06

10

 

 

 

Artefatos de Cipó, Vime, Bambu e similares

Ver nota 1 no final deste item

05

01

06

11

 

 

 

Artefatos de Xaxim

 

05

01

07

 

 

 

INDUSTRIALIZAÇÃO

 

05

01

07

01

 

 

 

Pasta mecânica, Celulose, Papel e Papelão

Ver nota 2 no final deste item

05

01

07

02

 

 

 

Produtos destilados da madeira

 

05

01

07

03

 

 

 

Látex, Óleos essenciais, Resinas e Tanantes

Ver nota 1 no final deste item

05

01

08

 

 

 

COMERCIALIZAÇÃO/EXPORTAÇÃO

 

05

01

08

01

 

 

 

Madeira serrada

Ver nota 2 no final deste item

05

01

08

02

 

 

 

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

 

05

01

08

03

 

 

 

Madeira compensada e contraplacada

 

05

01

08

04

 

 

 

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

 

05

01

08

05

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares

 

05

01

08

06

 

 

 

Lenha, Briquetes, Cavaco, Peletes de madeira, Serragem de madeiras e similares

 

05

01

08

07

 

 

 

Carvão vegetal, Moinha de carvão, Peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras

 

05

01

08

08

 

 

 

Madeira Tratada/Preservada

Ver nota 1 no final deste item

05

01

08

09

 

 

 

Outros resíduos e similares

 

05

01

08

10

 

 

 

Xaxim e seus subprodutos

 

05

01

08

11

 

 

 

Fibras, Cipó, Vime, Bambu e similares

 

05

01

08

12

 

 

 

Palmito e Alimentícias da Flora silvestre e similares

 

05

01

08

13

 

 

 

Plantas Medicinais, Aromáticas, Fungos e similares, inclusive partes

 

05

01

08

14

 

 

 

Plantas Ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes

 

05

01

08

15

 

 

 

Sementes florestais

 

05

01

09

 

 

 

DEPÓSITO

 

05

01

09

01

 

 

 

Armazenamento de produtos e subprodutos da flora

Ver nota 1 no final deste item

05

02

 

 

 

EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL

 

05

02

01

 

 

 

Autorização referente a: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo/Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação)

32,30

05

02

02

 

 

 

Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno

32,30

05

02

03

 

 

 

Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal (AFNF)

10,70

05

02

04

 

 

 

Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal

10,70

05

02

05

 

 

 

Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel

16,10

05

02

06

 

 

 

Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória

32,30

05

02

07

 

 

 

Reconhecimento/Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

32,30

05

03

 

 

 

COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (artigo 21 da Lei nº 6.569/94)/por árvore

1,50

05

04

 

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO/UTILIZAÇÃO/MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL

Ver nota 3 no final deste item

05

05

 

 

 

FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/81)

 

05

05

01

 

 

 

Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$144.000,00

 

05

05

01

01

 

 

 

Potencial alto

32,30

05

05

02

 

 

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

 

05

05

02

01

 

 

 

Potencial pequeno

71,90

05

05

02

02

 

 

 

Potencial médio

115,70

05

05

02

03

 

 

 

Potencial alto

144,80

05

05

03

 

 

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00

 

05

05

03

01

 

 

 

Potencial pequeno

144,80

05

05

03

02

 

 

 

Potencial médio

231,30

05

05

03

03

 

 

 

Potencial alto

289,70

05

05

04

 

 

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00

 

05

05

04

01

 

 

 

Potencial pequeno

289,70

05

05

04

02

 

 

 

Potencial médio

579,30

05

05

04

03

 

 

 

Potencial alto

1.448,20

Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:

 

Pessoas físicas – R$ 105,30;

 

Empresa optantes do SimBahia – Isenta;

 

Outros contribuintes – R$ 210,70.

 

Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

 

CONSUMO

PESSOAS
FÍSICAS

Empresas optantes
do SimBahia

OUTROS
CONTRIBUINTES

Até 600 m³/ano

R$ 94,30

ISENTO

R$ 187,70

De 601 a 6.000 m³/ano

R$ 141,00

ISENTO

R$ 375,00

De 6001 a 60.000 m³/ano

R$ 187,70

ISENTO

R$ 564,00

De 60.001 a 100.000 m³/ano

R$ 234,20

ISENTO

R$ 751,70

Acima de 100.000 m³/ano

R$ 282,00

ISENTO

R$ 939,40

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida, em m³, com origem a Bahia.

Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria-prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:

Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³.

OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 3.500,00.

OBS. 2: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria-prima com origem na Bahia.

OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

06

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

06

01

 

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS

06

01

01

 

 

 

Permissão para dirigir veículos automotores

61,50

06

01

02

 

 

 

Licença de aprendizagem

30,20

06

01

03

 

 

 

Exame de legislação

16,10

06

01

04

 

 

 

Exame de direção veicular

16,10

06

01

05

 

 

 

Exame psicológico/psicotécnico

16,10

06

01

06

 

 

 

Exame clínico/oftalmológico

16,10

06

01

07

 

 

 

Renovação da CNH

61,50

06

01

08

 

 

 

Adição de categoria A

61,50

06

01

09

 

 

 

Adição de categoria B

61,50

06

01

10

 

 

 

Mudança de categoria com LADV

92,20

06

01

11

 

 

 

Segunda via da permissão ou da CNH

30,20

06

01

12

 

 

 

Alteração de cadastro do condutor/troca de permissão

30,20

06

01

13

 

 

 

Reabilitação veículo de 2 e 4 rodas

61,50

06

01

14

 

 

 

Transferência de jurisdição (UF)

61,50

06

01

15

 

 

 

Autorização condutor estrangeiro

61,50

06

01

16

 

 

 

Autorização e renovação para instrutor vinculado

61,50

06

01

17

 

 

 

Autorização para instrutor não vinculado

61,50

06

01

18

 

 

 

Credenciamento de CFC

166,70

06

01

19

 

 

 

Renovação anual de credenciamento de CFC

83,90

06

01

20

 

 

 

Credenciamento de clínicas médicas

166,70

06

01

21

 

 

 

Renovação anual do credenciamento de clínicas médicas

83,90

06

01

22

 

 

 

Alteração de dados cadastrais de clínicas e CFC

83,90

06

01

23

 

 

 

Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas

6,10

06

01

24

 

 

 

Reexame de legislação

6,10

06

01

25

 

 

 

Reexame oftalmológico e sanidade mental

11,90

06

01

26

 

 

 

Reexame psicológico

11,90

06

01

27

 

 

 

Reavaliação psico-sócio-somática

61,50

06

01

28

 

 

 

Renovação sem exame

16,10

06

01

29

 

 

 

Mudança de município

30,20

06

01

30

 

 

 

Curso com carga horária de 8 horas

32,30

06

01

31

 

 

 

Curso com carga horária de 16 horas

63,60

06

01

32

 

 

 

Curso com carga horária de 24 horas

95,90

06

01

33

 

 

 

Curso com carga horária de 48 horas

171,90

06

01

34

 

 

 

Curso com carga horária de 124 horas

449,10

06

01

35

 

 

 

Curso com carga horária de 144 horas

503,20

06

01

36

 

 

 

Emissão de relatórios externos (mil registros lidos)

0,30

06

02

 

 

 

TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:

 

06

02

01

 

 

 

Primeiro emplacamento

118,80

06

02

02

 

 

 

Transferência de propriedade sem troca de placas

61,50

06

02

03

 

 

 

Alteração de dados cadastrais com troca de placa

118,80

06

02

04

 

 

 

Transferência de propriedade com troca de placa

118,80

06

02

05

 

 

 

Mudança de categoria do veículo

118,80

06

02

06

 

 

 

Mudança de município do veículo

61,50

06

02

07

 

 

 

Desalienação/Alienação Fiduciária

18,30

06

02

08

 

 

 

Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo com emissão de novo CRV

69,80

06

02

09

 

 

 

Mudança de município de outra UF

120,90

06

02

10

 

 

 

Alteração de características do veículo

30,20

06

02

11

 

 

 

Licenciamento anual

61,50

06

02

12

 

 

 

Baixa de veículo

30,20

06

02

13

 

 

 

Vistoria lacrada

11,90

06

02

14

 

 

 

Selagem de placa

6,50

06

02

15

 

 

 

Autorização para trânsito de veículo

30,20

06

02

16

 

 

 

Credenciamentos de despachantes

166,70

06

02

17

 

 

 

Renovação anual de credenciamento de despachantes

83,90

06

02

18

 

 

 

Gravação ou regravação de VIN ou motor com expedição do CRV

61,50

06

02

19

 

 

 

Recadastramento de veículo não RENAVAM

120,90

06

02

20

 

 

 

Autorização de placa de experiência

118,80

06

02

21

 

 

 

Homologação do livro de registro de reformas, compra, venda, desmonte, recuperação, de veículos do estabelecimento

11,90

06

02

22

 

 

 

Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas

166,70

06

02

23

 

 

 

Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placa

166,70

06

02

24

 

 

 

Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor

166,70

06

02

25

 

 

 

Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e motor

166,70

06

02

26

 

 

 

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ATÉ 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)

 

06

02

26

01

 

 

 

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro

23,40

06

02

26

02

 

 

 

Por abandono

30,20

06

02

26

03

 

 

 

Por acidente

18,20

06

02

27

 

 

 

REBOQUE OU GUINCHO DE VEÍCULO PESANDO ACIMA DE 1.000 Kg (por módulo de distância ou fração)

 

06

02

27

01

 

 

 

Por motivo de infração ao Código de Trânsito Brasileiro

37,50

06

02

27

02

 

 

 

Por abandono

41,70

06

02

27

03

 

 

 

Por acidente

30,20

Nota 1: Relativamente aos itens 06.02.26 e 06.02.27, cada módulo de distância corresponde a 2.500 m lineares, considerando-se esta distância em linha reta, do local do início do reboque ou guincho ao local do depósito ou da entrega do veículo transportado. Os reboques ou guinchos a pedido do interessado serão cobrados com abatimento de 25%.

 

ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(a que se refere o inciso II do artigo 83 da Lei 3.956/81)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

01

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

01

01

     

ASSISTÊNCIA POLICIAL PRESTADA A INTERESSADO (Ver notas 1 a 3 no final deste item)

 

01

01

01

 

 

 

Das 5h às 22h (por hora)

Ver notas 1 e 3 no final deste item

01

01

02

 

 

 

Das 22h às 5h (por hora)

Ver notas 2 e 3 no final deste item

01

02

 

   

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

 

01

02

01

 

 

 

Carteira de identidade 1ª via

Isento

01

02

02

 

 

 

Carteira de identidade 1ª via pelo sistema de hora marcada

Isento

01

02

03

 

 

 

Carteira de cobrador de veículos coletivos

3,00

01

02

04

 

 

 

Certificado de antecedentes policiais

3,00

01

02

05

 

 

 

Atestados de qualquer natureza

6,10

01

02

06

 

 

 

Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha)

3,00

01

02

07

 

 

 

Certidão de laudos “médico-legal”, inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.)

3,00

01

02

08

 

 

 

Cópia de laudo pericial (por cópia)

9,20

01

02

09

 

 

 

Cópia de fotografia relacionada com perícia (por cópia)

4,50

01

02

10

 

 

 

Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 5 folhas)

1,50

01

02

11

 

 

 

Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos

3,00

01

03

     

FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS

 

01

03

01

 

 

 

Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial

11,90

01

03

02

 

 

 

Registro de arma de fogo

37,50

01

03

03

 

 

 

Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster)

11,90

01

03

04

 

 

 

Carteira de cobrador de veículos coletivos

4,60

01

03

05

 

 

 

Habilitação para diretor ou instrutor de escola

49,50

01

03

06

 

 

 

Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia)

4,60

01

03

07

 

 

 

Cédula de identidade

 

01

03

07

01

 

 

 

Normal

20,30

01

03

07

02

 

 

 

Pelo sistema de hora marcada

20,30

01

04

 

 

 

EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

 

01

04

01

 

 

 

Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil)

23,40

01

04

02

 

 

 

Psicoteste (para cargos da polícia civil)

18,20

01

04

03

 

 

 

Apoio técnico a concursos diversos

304,20

01

05

 

 

 

PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS A PEDIDO DE INTERESSADO (com emissão de laudos)

 

01

05

01

 

 

 

Nos municípios sedes de serviços ou postos do DPT

91,20

01

05

02

 

 

 

Nos demais municípios

118,80

01

05

03

 

 

 

Reconstituição de acidentes de veículos a pedido do interessado

118,80

01

06

 

 

 

CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa)

11,90

01

07

 

 

 

RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

 

01

07

01

 

 

 

Em face de justificação judicial

 

01

07

01

01

 

 

 

Normal

20,30

01

07

01

02

 

 

 

Pelo sistema de hora marcada

20,30

01

07

02

 

 

 

Em face de mudança de estado civil

 

01

07

02

01

 

 

 

Normal

20,30

01

07

02

02

 

 

 

Pelo sistema de hora marcada

20,30

01

08

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)

 

01

08

01

 

 

 

Expedição de carteira de identidade – identificação em residência – normal

30,20

01

09

 

 

 

VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO

 

01

09

01

 

 

 

Em cinema ou teatro

118,80

01

09

02

 

 

 

Em clubes com jogos

118,80

01

09

03

 

 

 

Em camping

61,50

01

09

04

 

 

 

Em clubes recreativos

118,80

01

09

05

 

 

 

Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche, etc.

118,80

01

09

06

 

 

 

Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares

61,50

01

09

07

 

 

 

Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão

118,80

01

09

08

 

 

 

Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

118,80

01

09

09

 

 

 

Em sistema de alarme bancário e similares

118,80

01

09

10

 

 

 

Em circos, parques de diversões e similares

61,50

01

09

11

 

 

 

Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de arma de fogo

61,50

01

09

12

 

 

 

Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 4 no final deste item

01

09

13

 

 

 

Em barracas de fogos

118,80

01

09

14

 

 

 

Em trios elétricos

238,60

01

09

15

 

 

 

Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos

118,80

01

09

16

 

 

 

Embalsamamento

1.812,90

01

09

17

 

 

 

Outras vistorias não especificadas

30,20

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 9,20, devendo ser abatido em 30%, se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;

 

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.02 corresponde a R$ 10,50, devendo ser abatido em 30%, se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;

 

Nota 3: Tratando-se de eventos esportivos, o valor das taxas previstas nos subitens 01.01.01 e 01.01.02 não poderá exceder a 10% do valor da renda;

 

Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 30,30, devendo ser acrescido de R$ 3,95 por unidade hoteleira que exceder a 20, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.

 

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

02

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA

02

01

 

 

 

Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo

11,90

02

02

 

 

 

Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha

3,00

02

03

 

 

 

Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha

3,00

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

03

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

03

01

 

 

 

Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha)

19,30

03

02

     

Fornecimento de atestado ou certidão (por folha excedentes)

3,00

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

04

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA
DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

04

01

 

 

 

LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

 

04

01

01

 

 

 

Inspeção prévia de estabelecimento

112,50

04

01

02

 

 

 

Inspeção final de estabelecimento

112,50

04

01

03

 

 

 

Inspeção para renovação de registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

112,50

04

02

 

 

 

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

225,10

04

03

 

 

 

VACINAÇÃO

 

04

03

01

 

 

 

Contra brucelose, por animal

0,80

04

03

02

 

 

 

Contra febre aftosa, por animal

0,80

04

03

03

 

 

 

Contra raiva

0,80

04

04

 

 

 

VERMIFUGAÇÃO, POR ANIMAL

0,80

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

05

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

05

01

 

 

 

A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos.

 

05

01

01

 

 

 

Classe A

240,70

05

01

02

 

 

 

Classe B

156,30

05

01

03

 

 

 

Classe C

96,90

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

06

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

06

01

 

 

 

VISTORIAS

 

06

01

01

 

 

 

Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)

 

06

01

01

01

     

Por área pleiteada inferior a 500 hectares

389,70

06

01

01

02

     

Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha

542,80

06

01

01

03

   

 

Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha

772,10

06

01

01

04

   

 

Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 ha

1.162,70

06

01

01

05

   

 

Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente – FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária (todos)

188,60

06

02

     

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:

 

06

02

01

 

 

 

Cartas de Vegetação 1:100.000

 

06

02

01

01

     

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

22,40

06

02

01

02

   

 

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

18,20

06

02

01

03

   

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

16,10

06

02

01

04

   

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

12,90

06

02

01

05

   

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

11,90

06

02

01

06

   

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

384,50

06

02

01

07

   

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

225,10

06

02

01

08

   

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

138,60

06

02

01

09

   

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

79,20

06

02

01

10

   

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

46,40

06

02

01

11

   

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

79,20

06

02

02

 

 

 

Mapas municipais/regionais em:

 

06

02

02

01

   

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

30,20

06

02

02

02

   

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

28,10

06

02

02

03

   

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

22,40

06

02

02

04

   

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

18,20

06

02

02

05

   

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

16,10

06

02

02

06

   

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

456,40

06

02

02

07

   

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

304,20

06

02

02

08

   

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

225,10

06

02

02

09

   

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

152,10

06

02

02

10

   

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

79,20

06

02

02

11

   

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

92,20

06

03

     

ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS

 

06

03

01

 

 

 

Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar – PRONAF – Florestal

 

06

03

02

 

 

 

Por área projetada inferior a 10 hectares

86,00

06

03

03

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha

389,70

06

03

04

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha

542,80

06

03

05

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha

757,50

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

07

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

07

01

     

PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN

 

07

01

01

 

 

 

Segunda via de documentos (CRV e CRLV)

11,90

07

01

02

 

 

 

Autenticação de cópia de CRLV

3,00

07

01

03

 

 

 

Vistoria externa por solicitação do interessado

304,20

07

01

04

 

 

 

Cadeia sucessória

30,20

07

01

05

 

 

 

Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos

6,10

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real

(R$)

08

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS

08

01

     

FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS:

 

08

01

01

 

 

 

De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha

19,30

08

01

02

 

 

 

De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida

50,50

08

02

 

   

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS

 

08

02

01

 

 

 

Medindo 22 x 30 cm

9,30

08

02

02

 

 

 

Medindo 40 x 60 cm

16,10

08

02

03

 

 

 

Medindo 40 x 90 cm

22,40

08

03

     

FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

3,00

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