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Distrito Federal

Distrito Federal altera o RICMS relativamente ao regime especial nas operações com produtos de origem animal

Decreto 28611/2008

18/01/2008 11:30:37

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DECRETO 28.611, DE 21-12-2007
(DO-DF DE 24-12-2007)

PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Regime Especial

Distrito Federal altera o RICMS relativamente ao regime especial nas operações com produtos de origem animal
Modificadas as regras para solicitação de utilização do regime diferenciado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O inciso V, do artigo 320-E, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“Art. 320-E –  .............................................................................................................   
.................................................................................................................................    
V – dá-se mediante comunicação do contribuinte, apresentada junto à repartição fiscal da sua circunscrição que, no prazo de trinta dias contados do protocolo, após verificação da compatibilidade da atividade econômica do requerente com CNAE-Fiscal relacionado no Ato do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal a que se refere o caput do artigo 320-D, registrará a nova forma de apuração do imposto no Sistema Integrado de Gestão Tributária da Subsecretaria da Receita, mantendo-se cópia arquivada na repartição fiscal.
.................................................................................................................................
 ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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