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Ceará

Fixados os valores para pagamento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para 2008

Instrução Normativa 17/2008

18/01/2008 11:30:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 17, DE 12-12-2007
(DO-CE DE 19-12-2007)

UNIDADE FISCAL
UFIRCE


Fixados os valores para pagamento da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para 2008
Além dos valores da taxa foi divulgado o valor da UFIRCE – Unidade Fiscal de Referência do Ceará, para o exercício de 2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995; Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2008, RESOLVE:
Art.1º – Determinar que os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, para o exercício de 2008, serão os constantes do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2007

TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA REFERÊNCIA EXERCÍCIO DE 2008

UFIRCE DE 2008 ..............................................................................................................

 R$ 2,2204

1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL .....................................................

 R$   58,20

2. NOTA FISCAL AVULSA. ................................................................................................

R$   19,40

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