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Distrito Federal

Acrescentados produtos à lista daqueles que a legislação fixa percentual de crédito de ICMS a ser apropriado

Portaria SF 214/2008

18/01/2008 11:30:36

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PORTARIA 214 SF, DE 26-12-2007
(DO-DF DE 27-12-2007)

COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Acrescentados produtos à lista daqueles que a legislação fixa percentual de crédito de ICMS a ser apropriado
Desde 1-1-2008, os contribuintes enquadrados no tratamento tributário previsto no Decreto 20.322, de 17-6-99 (Informativo 25/99), deverão aproveitar como crédito do ICMS os percentuais fixados para os produtos relacionados. Fica alterada a Portaria 384 SEFP, de 3-8-2001 (Informativo 32/2001).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados os itens 3A e 15 à tabela constante do artigo 1º da Portaria nº 384, de 3 de agosto de 2001, na forma seguinte:

ITEM

MERCADORIAS

PERCENTUAIS

Saídas Internas (Alíquota)

Saídas Interestaduais (Alíquotas)

12%

17%

25%

12%

 ..............  ............................................................  ..............  ..............  ..............  .....................

3A

Bebidas sujeitas ao regime de substituição tributária relacionadas nos Protocolos ICMS 13, 14 e 15/2006.

 –

 –

20,5%

9,5%

 ..............  ............................................................  ..............  ..............  ..............  .....................

15

Peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins relacionados no Protocolo ICMS 36/2004.

 –

13,5%

 –

9,5%

 ..............  ............................................................  ..............  ..............  ..............  .....................

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

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