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Distrito Federal

Divulgado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2008

Portaria SEPG 257/2008

18/01/2008 11:30:36

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PORTARIA 257 SEPG, DE 26-12-2007
(DO-DF DE 31-12-2007)

FERIADO
Fixação para 2008

Divulgado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2008
Este calendário é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições fiscais).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2008, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de DIA, MÊS, DIA DA SEMANA, ACONTECIMENTO, FERIADO/PONTO FACULTATIVO:

Dia

Mês

Dia da Semana

Acontecimento

Feriado/Ponto Facultativo

1

Janeiro

Terça-feira

Confraternização Universal

Feriado

4

Fevereiro

Segunda-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

5

Fevereiro

Terça-feira

Carnaval

Feriado

6

Fevereiro

Quarta-feira

Cinzas

Ponto Facultativo até às 14:00h

21

Março

Sexta-feira

Paixão de Cristo

Feriado

21

Abril

Segunda-feira

Aniversário de Brasília e Tiradentes

Feriado Local e Nacional

Maio

Quinta-feira

Dia do Trabalho

Feriado

22

Maio

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado

7

Setembro

Domingo

Independência do Brasil

Feriado

12

Outubro

Domingo

Nossa Senhora Aparecida

Feriado

28

Outubro

Terça-feira

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

2

Novembro

Domingo

Finados

Feriado

15

Novembro

Sábado

Proclamação da República

Feriado

30

Novembro

Domingo

Dia do Evangélico

Feriado Local

24

Dezembro

Quarta-feira

Véspera de Natal

Ponto Facultativo após às 14:00h

25

Dezembro

Quinta-feira

Natal

Feriado

31

Dezembro

Quarta-feira

Véspera de Ano Novo

Ponto Facultativo após às 14:00h

Art. 2º – Nas datas especificadas no artigo 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade, de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Pinheiro Penna)

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