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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 90/2008

18/01/2008 11:30:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 90 DRP, DE 21-12-2007
(DO-RS DE 27-12-2007)

ENERGIA ELÉTRICA
Alíquota

Receita Estadual altera a IN 45 DRP/98
Disciplina a hipótese de aplicação da alíquota de ICMS de 17% nas saídas internas de energia elétrica para consumo industrial.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo IV do Título I, fica acrescentado o item 1.3, com a seguinte redação:
“1.3. Industrial (RICMS, Livro I, artigo 27, VII)
1.3.1. Para fins de aplicação da alíquota prevista no RICMS, Livro I, artigo 27, VII, no fornecimento de energia elétrica para indústria, o remetente deverá certificar-se de que a energia elétrica destina-se exclusivamente a estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria.
1.3.1. Para verificar se o destinatário da mercadoria é estabelecimento inscrito no CGC/TE como indústria, o fornecedor de energia elétrica terá por base as informações disponíveis no site da Secretaria da Fazenda na internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção “Auto-Atendimento/Público em Geral/Cadastro de Contribuintes”, devendo confirmar se o CAE do destinatário inicia com os números 3 (Indústria de transformação), 4 (Indústria de beneficiamento), 5 (Indústria de montagem) ou 6 (Indústria de acondicionamento e de recondicionamento)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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