x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Prorrogado para 1-2-2008, a adesão do Rio Grande do Sul à substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos

Protocolo ICMS 94/2008

18/01/2008 11:30:35

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 94, DE 14-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico

Prorrogado para 1-2-2008, a adesão do Rio Grande do Sul à substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos
Nas operações internas e interestaduais deverão ser observados os procedimentos estabelecidos pelo Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004 (DO-U de 25-6-2004). Fica alterado o Protocolo ICMS 48, de 28-9-2007 (Fascículo 41/2007)

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos artigo 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 48/2007, de 28 de setembro de 2007:
“Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro.”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.