x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de cervejas e refrigerantes

Norma de Procedimento Fiscal CRE 104/2008

18/01/2008 11:30:35

Untitled Document

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 104 CRE, DE 20-12-2007
(DO-PR DE 26-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cerveja e Refrigerante

Fazenda divulga valores da substituição tributária do ICMS de cervejas e refrigerantes
Os valores servem para determinação da base de cálculo da substituição tributária de cervejas e refrigerantes, nas operações a serem realizadas no período de 1-1 a 31-3-2008.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 e no § 3º do artigo 11 e no caput do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001;
Considerando os dados das pesquisas dos preços usualmente praticados pelo substituído final no mercado, protocoladas sob o SID nº 9.743.321-6, realizadas pelas seguintes instituições:
– Fink & Schappo Consultoria Ltda., em conjunto com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e apresentado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR);
– Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Estado do Paraná (AFREPAR), em conjunto com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Universitário (FAU);
– GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE).
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
SÚMULA: Tabela de Valores de Base de Cálculo relativo à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS e REFRIGERANTES.
1. Para fins da presente Norma de Procedimento Fiscal (NPF), considera-se como contribuintes substitutos aqueles definidos no artigo 445 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
2. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), relativo às operações subseqüentes com CERVEJAS e REFRIGERANTES, no período de “0” (zero) hora de 1º de janeiro de 2008 até as 24:00 (vinte e quatro) horas de 31 de março de 2008, deverão ser considerados os valores constantes das tabelas dos ANEXOS I e II respectivamente, desta NPF.
3. Os valores estabelecidos nesta Norma de Procedimento Fiscal deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS, quando das vendas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
3.1. Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME NPF Nº 104/2007”.
4. As marcas ou embalagens não relacionadas nas tabelas citadas acima poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado encaminhar requerimento neste sentido à Coordenação da Receita do Estado (CRE), localizada na Avenida Vicente Machado, 445 – Curitiba-PR, destinado à Inspetoria Geral de Fiscalização.
5. Independente do disposto no item 2 desta NPF, poderá a Receita Estadual alterar os períodos e as tabelas vigentes a qualquer momento, mediante publicação de novas tabelas no Diário Oficial do Estado.
6. Deverão ser utilizadas as margens de valor agregado estabelecidas no parágrafo único do artigo 446 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, nas seguintes situações:
6.1. em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta NPF;
6.2. para determinação da base cálculo da substituição tributária de cervejas e refrigerantes importados, exceto para aqueles constantes das tabelas mencionadas no item 2 desta NPF;
6.3. produto enquadrado em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL”, nas tabelas mencionadas no item 2 desta NPF, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;
7. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. (Luiz Carlos Vieira – Diretor)

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 104/2007 – ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS
VIGÊNCIA: 1-1-2008 A 31-3-2008

CNPJ Base e Nome do Fabricante/ Importador

MARCAS

CERVEJAS EM EMBAL AGENS DE:

CHOPP

GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL

GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

ALUMÍNIO DESCARTÁVEL

Até 330 ml

De 331 ml a 450 ml

De 451 ml a 650 ml

De 651 ml a 1.000 ml

Acima de 1.000 ml

Até 660 ml

Acima 660 ml

Até 330 ml

De 331 ml a 450 ml

Acima 450 ml

Litro

02808708 – COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS – AMBEV

Antarctica Malzbier

1,57

2,73

Antarctica Pilsen

1,30

2,30

1,18

 7,00

Antarctica Pilsen Extra Cristal

 1,55

Belle-Vue

6,00

 

Bohemia Pilsen

1,58

2,96

2,96

1,48

Bohemia Confraria, Royal Ale e Weiss

4,28

 

Bohemia Escura

1,73

4,28

3,16

1,54

             

Brahma Bier

1,30

2,12

1,16

Brahma Bock

1,55

2,68

Brahma Chopp

1,36

2,33

1,26

1,62

7,00

Brahma Extra

1,54

2,98

1,48

Brahma Light

1,55

2,68

1,50

Brahma Malzbier

1,62

2,69

1,55

Caracu

1,61

1,66

1,59

Franziskaner – Todos os Tipos

6,00

Hoegaarden

4,00

Kronenbier

1,58

1,54

Leffe

4,50

7,80

Líber

1,60

1,56

Lowenbrau

4,00

6,00

Miller

1,81

1,79

Norteña

7,50

Original

3,11

 

Patagônia

7,00

Patrícia

7,50

Pilsen

7,50

Polar Bock

1,55

2,68

1,50

Polar Export

1,30

2,12

1,16

Puerto Del Mar

1,30

2,12

1,16

Quilmes

3,00

7,50

Serramalte

2,68

Serrana

1,42

Skol Beats

1,82

Skol Pilsen

1,42

2,07

2,46

1,28

1,68

7,00

Skol Pilsen Lemon

1,55

2,44

1,57

Spaten – Todos os Tipos

6,00

Stella Artois

2,08

7,00

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Bavaria Export

1,55

Bavaria Pilsen

1,30

1,86

0,99

5,46

Bavaria Premium

1,30

2,81

1,24

Bavaria Sem Álcool

1,51

2,44

1,47

Dosequis

2,18

Heineken

1,73

3,40

29,90

2,44

7,50

1,68

49,90

7,00

Kaiser Bock

1,55

2,87

1,50

19900000 – CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

Kaiser Gold

1,58

3,14

1,57

Kaiser Pilsen

1,22

2,20

1,13

5,46

Kaiser Summer

1,36

2,68

1,26

Santa Cerva Pilsen

1,17

1,43

1,05

Santa Cerva Malzbier

1,22

1,83

1,35

Sol Pilsen

0,86

1,25

2,20

1,18

7,00

Sol Premium Beer

2,01

Xingu

1,58

2,44

1,55

7,00

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTE

Glacial

1,48

1,05

Primus

1,28

2,12

1,16

Nova Schin Malzbier

1,48

1,95

1,34

Nova Schin Munich

1,45

1,37

Nova Schin NS2

1,55

1,21

Nova Schin Pilsen

1,26

1,89

1,16

5,46

Nova Schin Sem Álcool

1,41

1,49

03431255 – BADEN BADEN

Todas as Marcas e Tipos

 

8,20

 

73410326 – CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A.

Crystal Pilsen

1,23

1,80

1,11

Crystal Malzbier, Premium e Sem Álcool

1,39

1,83

1,35

Itaipava Pilsen

1,30

2,12

1,16

Itaipava Malzbier, Premium

1,47

2,44

1,43

Petra Premium

1,54

1,60

82206004 – INAB INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA.

Colônia Donna’s Beer

1,55

Colônia Extra

1,30

1,80

1,16

Colônia Low Carb

1,48

1,35

Colônia Malzbier

1,39

1,94

1,48

Colônia Pilsen

1,23

3,00

1,73

2,20

1,07

4,50

Stell

1,48

1,05

44367522 – CERVEJARIA MALTA

Malta Malzbier e Golden

1,39

1,71

1,35

Malta Pilsen

1,17

1,48

1,05

46842894 – CASA DI CONTI LTDA.

Conti Pilsen

1,80

1,11

4,50

Conti Malzbier

1,83

7832805 – CERVEJARIA KILSEN LTDA.

Kilsen Malzbier

1,47

1,83

Kilsen Pilsen

1,23

3,02

1,80

1,11

5,46

La Boeme Pilsen

3,50

Selki Malzbier

1,47

1,83

Selki Pilsen

1,23

2,84

1,80

1,11

03485089 – INBEB – INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA.

Bossa Nova Pilsen

1,48

D’Fonte Bier Pilsen

1,48

Spoller Malzbier

1,71

1,34

Spoller Pilsen

1,17

1,48

1,05

4,50

00204820 – ALLSTON BREW DO BRASIL-IND. E COM. BEB.

Zanni Malzbier

1,39

1,71

Zanni Pilsen

1,17

1,48

1,05

Guaratuba

1,48

4,50

47765888 – VENCETEX BEB.

Gunter

1,48

56036312 – CERVEJARIA KRILL

Pils

1,48

1,05

Krill

1,17

1,48

1,05

Krill Malzbier

1,39

1,71

56199714 – CONVENÇÃO SP

Guitt’s Pilsen

1,23

1,80

1,11

45426798 – CERV. BELCO

Belco Pilsen

1,23

1,80

1,11

01205167 – MEGATINTAS REP

Bierland

3,19

04754336 – DE PORTO BEBIDAS

Schmitt Barley Wine Magnun

3,95

17,00

Demais Marcas e Tipos

3,95

04914890 – SUDBRACK

Lust

56,00

Magnum

112,00

Todas as Marcas e Tipos

3,85

5,46

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – Tipo Pilsen” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
3. os valores informados em “DEMAIS MARCAS DE FABRICAÇÃO NACIONAL – Demais Tipos” deverão ser utilizados para as marcas de cervejas premium, malzbier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.
4. O sujeito passivo por substituição deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 104/2007 – ANEXO II – TABELA 1
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA REFRIGERANTES
VIGÊNCIA: 1-1-2008 A 31-3-2008

REFRIGERANTES

EMBALAGENS RETORNÁVEIS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

CNPJ Base e Nome do Fabricante/Importador

MARCAS E SABORES

Até 260ml

De 261 a 599ml

De 600 a 999ml

Acima de 999ml

Xarope post–mix

Até 260ml

De 261 a 400ml

De 401 a 660ml

De 661 a 1.200ml

De 1.201 a 1.750ml

De 1.751 a 2.499ml

Acima de 2.499ml

Até 250ml

Acima de 250ml

02808708 – AMBEV

PEPSI COLA

1,34

21,00

1,69

1,99

2,03

2,47

2,55

1,22

PEPSI COLA TWIST

1,42

21,00

1,72

2,00

2,17

2,60

1,27

PEPSI X ENERGY

1,40

H2OH!

1,46

2,19

DEMAIS MARCAS E SABORES

1,26

21,00

0,90

1,69

1,84

2,02

2,36

2,72

1,22

00904448 – SPAIPA S.A.

91235549 – VONPAR

72114994 – CVI

COCA COLA

0,50

1,25

1,37

1,37

21,00

1,48

1,48

1,69

2,00

2,76

2,92

3,09

1,30

COCA LEMON

1,70

2,07

2,92

1,30

COCA COLA ZERO

21,00

1,67

2,03

2,75

2,98

1,33

AQUARIUS FRESH

1,39

2,03

SCHWEPPES

1,49

1,53

DEMAIS MARCAS E SABORES

0,50

1,30

1,37

1,37

21,00

1,49

1,59

1,91

2,15

2,37

2,62

1,25

50221019 – PRIMO SCHINCARIOL

TODAS AS MARCAS E SABORES

1,08

0,80

1,15

1,38

1,91

1,08

76490572 – HUGO CINI S/A

CRISTAL CINI LIMÃO

1,00

1,60

DEMAIS MARCAS E SABORES

0,90

1,18

1,83

00204820 – ALLSTON BREW

GUARATUBA

0,91

0,67

1,71

80227374 – A R ULIANA & CIA

ULIANA

0,57

1,54

75566612 – BEB RIO BRANCO LT

RIO BRANCO

 0,44

0,55

0,52

1,58

55325989 – IN. COM. BEB. FUNADA

 FUNADA

0,39

0,54

0,94

1,21

1,66

07417802 – CLARO IND. COM BEB

FABIANE

0,46

1,48

03814665 – CO-IND COM BEBIDAS

NATIVA

0,50

1,44

04078533 – IND. ALIM. NEON LT

NEON

0,65

1,61

75119594 – IND. COM BEBS VALLE

PARANAENSE

0,48

0,47

1,65

79704961 – IRMÃOS FERRACINI LT

GAROTO

0,37

0,69

0,50

0,74

1,16

1,59

80002884 – IRMÃOS PAGANI LT

GOLD SCRIN

0,44

0,51

0,56

0,79

1,38

1,73

002546391 – NAIPI IND. COM BEB.

NAIPY

1,49

01307936 – NEWAGE IND. COM BEB.

TÔNICA e CLUB SODA

1,25

1,95

1,75

BLUU

0,83

1,95

1,95

1,75

CRISTAL EGE ZERO

1,30

1,70

07181572 – PINHEIRAL IND. BEB.

XERETA e H2X

0,89

1,20

1,46

02789326 – REFRIG. LIGIANE LT

LIGIANE

0,38

0,63

0,45

1,56

03923876 – WEST PR IND. BEB.

TYSS

0,92

1,62

47765888 – VENCETEX BEBIDAS

VENCETEX

0,46

0,61

0,63

0,75

1,15

1,72

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

MINALBA

0,90

OUTROS

0,55

1,07

0,70

0,70

21,00

0,96

1,28

1,54

1,59

1,90

TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXA CALORIAS

0,42

0,81

0,55

0,55

0,73

1,16

1,17

1,33

1,40

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 104/2007 – ANEXO II – TABELA 2
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS
VIGÊNCIA: 1-1-2008 A 31-3-2008

CNPJ Base e
NOME DO FABRICANTE

ENERGÉTICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

VIDRO e PET

LATA

Até 300ml

De 301 a 500ml

De 501 a 1.000ml

Acima de 1.000ml

Até 300ml

Acima de 300ml

49629777 – IND. TATUZINHO

ATOMIC

4,86

03968536 – HORIZONTE DISTRIB.

BADBOY POWER DRINK

5,57

00904448 – SPAIPA S/A

BURN

5,49

5,77

04175027 – ENERGIA ON LINE

EXTRA POWER

4,63

FLYING HORSE

5,33

ON LINE

5,27

02262758 – ATOL IND. COM.

NINJA POWER

4,19

02946761 – RED BULL BRASIL

RED BULL

6,75

01307936 – NEWAGE IND. COM

RUSH

4,39

220v

4,24

29588019 – I.C.B. RODRIGUES

RED HOT

4,39

06296011 – ALFLASH DIST. BEB.

FLASH POWER

6,24

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

NIGTH POWER INDAIA

5,27

08196490 – ENERGIA COM. ENERG.

SPEED UP

4,21

7832805 – CERVEJARIA KILSEN

CRAZY COW

3,52

3,52

10,57

79704961 – IRMÃOS FERRACINI

ENERGY DRINK RABBIT 40

2,42

5,76

11,00

54505052 – MINALBA ALIM. BEB.

NIGTH POWER INDAIA

5,27

OUTROS

7,00

9,00

11,00

13,00

7,00

11,00

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 104/2007 – ANEXO II – TABELA3
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ISOTÔNICOS
VIGÊNCIA: 1-1-2008 A 31-3-2008

CNPJ Básico e

NOME DO FABRICANTE

ISOTÔNICOS

EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

Até 300 ml

De 301 a 500 ml

De 501 a 1.000 ml

Acima de 1.000

02808708 – AMBEV

GATORADE

2,55

3,14

04175027 – ENERGIA ON LINE

MARATHON

2,01

50221019 – SCHINCARIOL

SKINKA

1,14

1,39

62548409 – ULTRAPAN

ENERGIL SPORT

2,30

97318943 – ÁGUAS M. SARANDI

SARANDI CITRUS

1,14

2,27

OUTROS

2,00

3,00

5,00

7,00

Notas:
1. Valores expressos em Reais por unidade.
2. REFRIGERANTES: os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light, zero ou diet;
3. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta norma, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados;

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.