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Rio Grande do Sul

Receita Estadual introduz alterações da Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa DRP 91/2008

18/01/2008 11:30:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 91 DRP, DE 26-12-2007
(DO-RS DE 28-12-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual introduz alterações da Instrução Normativa 45 DRP/98
Foram fixados os valores da UPC, no período de janeiro a março/2008, para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI, e da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-2-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DATA

VALOR

“jan/mar 2008

16.320

3-12-2007

21,31"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP
% ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

“2008

Jan

0,5208

     

Fev

0,5208

6,25

3.520

20-12-2007"

Mar

0,5208

     

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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