Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 91 DRP, DE 26-12-2007
(DO-RS DE 28-12-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual introduz alterações da Instrução
Normativa 45 DRP/98
Foram
fixados os valores da UPC, no período de janeiro a março/2008, para
efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI, e da Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com
base no EM DIA Programa de Recuperação Fiscal do
Estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-2-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
No Capítulo I do Título II, na relação constante do item
2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
jan/mar 2008 |
16.320 |
3-12-2007 |
21,31" |
2.
No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
|||
2008 |
Jan |
0,5208 |
|||
Fev |
0,5208 |
6,25 |
3.520 |
20-12-2007" |
|
Mar |
0,5208 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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