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Ceará

Paraná adere, a partir de 1-1-2008, à substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos

Protocolo ICMS 87/2008

18/01/2008 11:30:35

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PROTOCOLO ICMS 87, DE 14-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico

Paraná adere, a partir de 1-1-2008, à substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos
Nas operações internas e interestaduais deverão ser observados os procedimentos estabelecidos pelo Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004 (DO-U de 25-6-2004). Os Estados signatários são aqueles relacionados no preâmbulo deste Protocolo.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9° da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

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