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Ceará

Substituição tributária de água mineral: MG não é mais signatário

Protocolo ICMS 75/2008

18/01/2008 11:30:34

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PROTOCOLO ICMS 75, DE 14-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Substituição tributária de água mineral: MG não é mais signatário As disposições do Protocolo ICMS 11/91, que prevê a substituição tributária nas operações com bebidas (cerveja, refrigerante, água mineral e gelo), não se aplicam mais ao Estado de Minas Gerais em relação à água mineral.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Deixam de ser aplicadas ao Estado de Minas Gerais, as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, no que tange às operações com água mineral.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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