LEI 10.421, DE 2-10-2015
(DO-ES DE 5-10-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Prorrogado prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado
A formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 30-12-2015, exclusivamente em relação aos débitos fiscais referentes ao ITCMD, suas multas e juros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, previsto no art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.376, de 08.6.2015, fica prorrogado até 30 de dezembro de 2015, exclusivamente em relação aos débitos fiscais referentes ao Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação - ITCMD, suas multas e juros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado