DECRETO 3.867-R, DE 2-10-2015
(DO-ES DE 5-10-2015)
CONVÊNIO – Ratificação
ES adia a vigência do Registro e Controle das Operações com Papel Imune
Este Ato adia, para 1-1-2016, a vigência do Decreto 3.824-R, de 20-6-2015, que institui o Recopi Nacional a ser utilizado pelos estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, bem como ratifica os Convênios ICMS 93 e 96/2015 e os Protocolos ICMS 64 e 66/2015, celebrados recentemente
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados os Convênios ICMS 93 e 96/15 e os Protocolos ICMS 64 e 66/15, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, na cidade de Brasília - DF, na forma dos Anexos I a IV que integram este Decreto.
Art. 2.º O art. 3.º do Decreto n.º 3.824-R, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, na parte que trata do art. 534-Z-Z-F do RICMS/ES.” (NR)
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda