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Goiás

Goiânia dispõe sobre o mutirão de negociação fiscal

Decreto 2490/2015

05/10/2015 11:36:23

DECRETO 2.490, DE 2-10-2015
(DO-Goiânia DE 2-10-2015)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração – Município de Goiânia

Goiânia dispõe sobre o mutirão de negociação fiscal
Esta alteração do Decreto 2.443, de 25-9-2015, estabelece que o parcelamento para quitação de débitos tributários poderá ser realizado em 40 parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00.

Este Ato, dispõe sobre as medidas conciliadoras, adotadas pelo Município, durante a Semana Nacional de Conciliação ou Mutirão de Negociação Fiscal, que será realizado nos dias 28-9 a 4-10-2015, para quitação de débitos tributários fiscais, ajuizados ou não vencidos até 31-7-2015. 
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput e seus parágrafos, da Lei Complementar n° 278, de 21 de julho de 2015, com a redação dada pela Lei
Complementar n° 280, de 24 de setembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1°, caput, do Decreto 2443, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Goiânia, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, realizará MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO FISCAL, nos dias 28 de setembro de 2015 a 09 de outubro de 2015, para execução, dentre outras, das seguintes ações:
 (...)” (NR)
Art. 2° Fica alterado o § 4°, do art. 3°, do Decreto 2443, de 25 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º (...)
(...)
§ 4º O parcelamento, de que trata o inciso II, alíneas “a” a “g”, do § 3º, deste artigo, poderá ser realizado em até 40 (quarenta) parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), sendo facultada, para fins de parcelamento, a consolidação de
todos os débitos tributários e fiscais vinculados ao CPF ou CNPJ de um mesmo contribuinte.
(...)” (NR)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ANSELMO PEREIRA
Prefeito de Goiânia em Exercício

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