PORTARIA 785 GSF, DE 30-9-2015
(DO-PI DE 5-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça
Sefaz dispõe sobre a substituição tributária com autopeças
Foi introduzida modificação na Portaria 579 GSF, de 25-9-2015, que prorroga o prazo para aplicação da nova Margem de Valor Agregado – MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.332,§ 2º, incisos I e II e no art. 1.336-B, § 2º, incisos I e II do Decreto nº 13.500, de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria GSF nº 579, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de que tratam os arts. 1.332, § 2º, incisos I e II e 1.336-B, § 2º, incisos I e II do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, para aplicação da nova Margem de Valor Agregado MVA para efeito de Substituição Tributária nas operações interestaduais com autopeças, na forma a seguir indicada:”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda