CIRCULAR 3.766 BACEN, DE 1-10-2015
(DO-U DE 5-10-2015)
CÂMBIO – Normas
Bacen altera horário de registro de câmbio pelas instituições financeiras
Esta Circular altera a grade horária de utilização do Sistema Câmbio pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Bacen a operar no mercado de câmbio.
Fica alterado o artigo 48 da Circular 3.691 Bacen, de 16-12-2013, que regulamenta os procedimentos relativos ao mercado de câmbio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2015, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos II e III, da referida Resolução, resolve:
Art. 1º O art. 48 da Circular nº 3.691, 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. .................
I - ..........................
a) registro dos eventos de câmbio no mercado primário com abertura às 7h e fechamento às 19h;
b) consultas com abertura às 7h e fechamento às 21h;
c) serviços disponíveis no Sistema Câmbio com abertura às 7h e fechamento às 21h;
d) registro dos eventos de câmbio no mercado interbancário, exceto os de arbitragens, com abertura às 7h e fechamento às 17h;
e) registro dos demais eventos de câmbio no mercado interbancário, inclusive os de contratação de arbitragens, com abertura às 7h e fechamento às 19h;
.............................." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação