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Legislação Comercial

Bacen altera horário de registro de câmbio pelas instituições financeiras

Circular BACEN 3766/2015

05/10/2015 09:13:43

CIRCULAR 3.766 BACEN, DE 1-10-2015
(DO-U DE 5-10-2015)


CÂMBIO – Normas

Bacen altera horário de registro de câmbio pelas instituições financeiras
Esta Circular altera a grade horária de utilização do Sistema Câmbio pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Bacen a operar no mercado de câmbio.

Fica alterado o artigo 48 da Circular 3.691 Bacen, de 16-12-2013, que regulamenta os procedimentos relativos ao mercado de câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2015, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos II e III, da referida Resolução, resolve:

Art. 1º O art. 48 da Circular nº 3.691, 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. .................
I - ..........................
a) registro dos eventos de câmbio no mercado primário com abertura às 7h e fechamento às 19h;
b) consultas com abertura às 7h e fechamento às 21h;
c) serviços disponíveis no Sistema Câmbio com abertura às 7h e fechamento às 21h;
d) registro dos eventos de câmbio no mercado interbancário, exceto os de arbitragens, com abertura às 7h e fechamento às 17h;
e) registro dos demais eventos de câmbio no mercado interbancário, inclusive os de contratação de arbitragens, com abertura às 7h e fechamento às 19h;
.............................." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

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