Bahia
PROTOCOLO
ICMS 86, DE 14-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Revogadas as disposições previstas no Protocolo ICMS 9, de 1-4-2005
(Informativo 16/2005)
A partir
de 1-1-2008, nas remessas de água mineral para o Estado do Paraná,
voltará a ser aplicado o regime de substituição tributária
do ICMS, previsto no Protocolo ICMS 11, de 21-5-91.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em
vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Protocolo:
Cláusula primeira Ficam revogadas as disposições do Protocolo
ICMS 9/2005, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a não aplicação,
nas operações com água mineral destinadas ao Paraná, do
Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que trata da substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água
mineral ou potável e gelo.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2008.
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