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Ceará

Revogadas as disposições previstas no Protocolo ICMS 9, de 1-4-2005 (Informativo 16/2005)

Protocolo ICMS 86/2008

18/01/2008 11:30:31

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PROTOCOLO ICMS 86, DE 14-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Revogadas as disposições previstas no Protocolo ICMS 9, de 1-4-2005 (Informativo 16/2005)
A partir de 1-1-2008, nas remessas de água mineral para o Estado do Paraná, voltará a ser aplicado o regime de substituição tributária do ICMS, previsto no Protocolo ICMS 11, de 21-5-91.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam revogadas as disposições do Protocolo ICMS 9/2005, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a não aplicação, nas operações com água mineral destinadas ao Paraná, do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

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