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Ceará

CONFAZ adia prazo para utilização das novas normas técnicas do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital

Ato COTEPE/ICMS 20/2008

18/01/2008 11:30:29

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ATO 20 COTEPE/ICMS, DE 27-12-2007
(DO-U DE 28-12-2007)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

CONFAZ adia prazo para utilização das novas normas técnicas do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital
Especificações técnicas de que tratam o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituído pelo Ato 11 COTEPE/ICMS, de 28-6-2007
(Fascículo 28/2007), deverão ser utilizadas apenas a partir de 1-1-2009.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, por este Ato, torna público que a Comissão, na sua 106ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2007, em Brasília-DF, DECIDIU:
Art. 1º – O artigo 3º do Ato COTEPE/ICMS 11/2007, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.”.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

NOTA COAD: A íntegra do Ato 11 COTEPE/ICMS/2007 encontra-se disponível no campo de ICMS da seção de download do portal COAD.

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