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Ceará

Adesão do Rio Grande do Sul à Substituição Tributária nas operações com autopeças é adiada para 1-2-2008

Protocolo ICMS 93/2008

18/01/2008 11:30:28

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PROTOCOLO ICMS 93, DE 14-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Adesão do Rio Grande do Sul à Substituição Tributária nas operações com autopeças é adiada para 1-2-2008
O Protocolo ICMS 47, de 28-9-2007 (Fascículo 41/2007), que estendeu as disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004, ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Distrito Federal foi alterado.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigo 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o caput cláusula segunda do Protocolo ICMS 47/2007, de 28 de setembro de 2007:
“Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Distrito Federal e a partir de 1º de fevereiro de 2008 para o Rio Grande do Sul.”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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