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Distrito Federal

Fixados os prazos para recolhimento do IPVA em 2008

Portaria SF 210/2008

18/01/2008 11:30:28

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PORTARIA 210 SF, DE 24-12-2007
(DO-DF DE 27-12-2007)

IPVA
Recolhimento em 2008

Fixados os prazos para recolhimento do IPVA em 2008
Valores a pagar superiores a R$ 40,00 podem ser parcelados em até 3 vezes.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – Fica fixado, em função do número final da placa do veículo, nas datas abaixo, o vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2008.
I – placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 11, 02 e 12: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 18-2-2008, 2ª cota: 18-3-2008 e 3ª cota: 18-4-2008; dezenas finais 21, 31, 22 e 32: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 19-2-2008, 2ª cota: 19-3-2008 e 3ª cota: 22-4-2008; dezenas finais 41, 51, 42 e 52: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 20-2-2008, 2ª cota: 20-3-2008 e 3ª cota: 23-4-2008; dezenas finais 61, 71, 62 e 72: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 21-2-2008, 2ª cota: 24-3- 08 e 3ª cota: 24-4-2008; dezenas finais 81, 91, 82 e 92: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 22-2-2008, 2ª cota: 25-3-2008 e 3ª cota: 25-4-2008;
II – placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 13, 04 e 14: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 18-3-2008, 2ª cota: 18-4-2008 e 3ª cota: 19-5-2008; dezenas finais 23, 33, 24 e 34: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 19-3-2008, 2ª cota: 22-4-2008 e 3ª cota: 20-5-2008; dezenas finais 43, 53, 44 e 54: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 20-3-2008, 2ª cota: 23-4-2008 e 3ª cota: 21-5-2008; dezenas finais 63, 73, 64 e 74: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 24-3-2008, 2ª cota: 24-4-2008 e 3ª cota: 26-5-2008; dezenas finais 83, 93, 84 e 94: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 25-3-2008, 2ª cota: 25-4-2008 e 3ª cota: 27-5-2008;
III – placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 15, 06 e 16: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 18-4-2008, 2ª cota: 19-5-2008 e 3ª cota: 18-6-2008; dezenas finais 25, 35, 26 e 36: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 22-4-2008, 2ª cota: 20-5-2008 e 3ª cota: 19-6-2008; dezenas finais 45, 55, 46 e 56: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 23-4-2008, 2ª cota: 21-5-2008 e 3ª cota: 20-6-2008; dezenas finais 65, 75, 66 e 76: dias de vencimento: 1ª cota ou conta única: 24-4-2008, 2ª cota: 26-5-2008 e 3ª cota: 23-6-2008; dezenas finais 85, 95, 86 e 96: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 25-4-2008, 2ª cota: 27-5-2008 e 3ª cota: 24-6-2008;
IV – placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 17, 08 e 18: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 19-5-2008, 2ª cota: 18-6-2008 e 3ª cota: 18-7-2008; dezenas finais 27, 37, 28 e 38: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 20-5-2008, 2ª cota: 19-6-2008 e 3ª cota: 21-7-2008; dezenas finais 47, 57, 48 e 58: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 21-5-2008, 2ª cota: 20-6-2008 e 3ª cota: 22-7-2008; dezenas finais 67, 77, 68 e 78: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 26-5-2008, 2ª cota: 23-6-2008 e 3ª cota: 23-7-2008; dezenas finais 87, 97, 88 e 98: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 27-5-2008, 2ª cota: 24-6-2008 e 3ª cota: 24-7-2008;
V – placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 19, 00, 10: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 18-6-2008, 2ª cota: 18-7-2008 e 3ª cota: 18-8-2008; dezenas finais 29, 39, 20 e 30: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 19-6-2008, 2ª cota: 21-7-2008 e 3ª cota: 19-8-2008; dezenas finais 49, 59, 40 e 50: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 20-6-2008, 2ª cota: 22-7-2008 e 3ª cota: 20-8-2008; dezenas finais 69, 79, 60 e 70: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 23-6-2008, 2ª cota: 23-7-2008 e 3ª cota: 21-8-2008; dezenas finais 89, 99, 80 e 90: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 24-6-2008, 2ª cota: 24-7-2008 e 3ª cota: 22-8-2008.
Art. 2º – Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00 (quarenta reais), o pagamento poderá ser parcelado em até três vezes.
Parágrafo único – As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última, que incorporará o valor residual, se for o caso.
Art. 3º – Na hipótese de parcelamento na forma do artigo anterior será obedecido o calendário estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º – A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda publicará Aviso Geral de Lançamento, contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento e cobrança do IPVA.
Art. 5º – No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou omitido por quaisquer circunstâncias, o pagamento far-se-á até o 30º dia após a notificação, admitindo-se o pagamento na forma do artigo 2º.
Art. 6º – O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPVA deverá apresentar recurso fundamentado, por escrito, até o 30º dia, contado a partir da publicação do Aviso Geral de Lançamento, nas Agências de Atendimento da Receita da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, sendo dispensada a análise de recursos, eventualmente apresentados, desprovidos de:
I – cópia de documento, com divulgação pública, contendo o valor venal de veículo similar, em se tratando de reclamação contra a base de cálculo. Não serão considerados:
a) anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal;
b) avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Tacca Junior)

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