Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COSIT, DE 7-1-2008
(DO-U DE 11-1-2008)
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
Receita Federal divulga taxas de câmbio das principais moedas
A
variação das taxas atualizará os créditos e obrigações
no balanço em dezembro/2007.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES
FINANCEIRAS, no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência
de que trata o art. 3º da Portaria COSIT nº 6, de 22 de agosto de
2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Lei nº 8.981, de
20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro
de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art.
1º Para fins de determinação
do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes
de atualizações de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês
de dezembro de 2007, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas
em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis
no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 31 de dezembro
de 2007.
Art.
2º As cotações das principais moedas a serem
utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório
Executivo são:
Dezembro/2007
Código |
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
220 |
Dólar dos |
1,77050 |
1,77130 |
978 |
Euro |
2,60688 |
2,60859 |
425 |
Franco Suíço |
1,57476 |
1,57575 |
470 |
Iene Japonês |
0,015825 |
0,015839 |
540 |
Libra Esterlina |
3,55835 |
3,56102 |
(Othoniel Lucas de Sousa Junior)
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