Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 806 RFB, DE 10-1-2008
(DO-U DE 14-1-2008)
CNPJ
Programa Gerador de Documentos
Aprovada nova versão do programa gerador do CNPJ
A
RFB, através deste ato, aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.4 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado
2.4) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(PGD CNPJ versão web), a serem utilizados, a partir de 14-1-2008,
para a prática de atos perante o mencionado Cadastro.
Os programas adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas,
a CNAE Classificação
Nacional de Atividades Econômicas do IBGE Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística e possibilitam a geração dos seguintes
documentos:
a) FCPJ Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica;
b) QSA Quadro de Sócios e Administradores;
c) Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
d) DBE Documento Básico de Entrada ou Protocolo de Transmissão
da FCPJ.
Foram aprovados, ainda, os seguintes Aplicativos, versão web:
a) Classificador do Objeto Social, que possibilita a identificação
da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à
solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir;
b) Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) Visualizador das Juntas Comerciais, de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais
conveniadas, mediante utilização de certificação digital
ou de senha específica;
d) Consulta de Remessa; e
e) Deferidor de Convenentes.
Os Aplicativos previstos nas letras b, d e e
são de acesso e uso da RFB e dos entes conveniados, mediante utilização
de certificação digital ou de senha específica.
Os programas e aplicativos ora aprovados são de livre reprodução
e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>. As instruções de
preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos constam da
Instrução Normativa 748 RFB, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007).
Ficam convalidados os atos praticados por meio da utilização:
a) do Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica,
versão 2.3 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.3) e do Programa Gerador de
Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão
web), disponibilizados em 27-12-2007;
b) dos Aplicativos, versão web, Classificador do Objeto Social,
Consulta de Remessa e Deferidor de Convenentes, disponibilizados em 17-12-2007.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 790 RFB, de 10-12-2007
(Fascículo 50/2007).
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