Trabalho e Previdência
LEI
12.908-RS, DE 14-1-2008
(DO-RS DE 15-1-2008)
PISO SALARIAL
Estado do Rio Grande do Sul
Sancionada Lei que acrescenta categoria profissional ao piso salarial
do Estado do Rio Grande do Sul
O
piso salarial para a categoria dos empregados em serviços de asseio, conservação
e limpeza foi fixado em R$ 440,17. Fica acrescida a alínea h
ao inciso II do artigo 1º da Lei 12.713-RS, de 6-6-2007 (Fascículo
24/2007).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica acrescentada uma alínea, que
será a h, no inciso II do artigo 1º da Lei nº 12.713,
de 6 de junho de 2007, com a seguinte redação:
Art. 1º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
II ............................................................................................................................
.................................................................................................................................
h empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Luiz
Fernando Záchia Secretário de Estado Extraordinário da
Casa Civil)
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