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Trabalho e Previdência

Sancionada Lei que acrescenta categoria profissional ao piso salarial do Estado do Rio Grande do Sul

Lei -RS 12908/2008

19/01/2008 13:52:00

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LEI 12.908-RS, DE 14-1-2008
(DO-RS DE 15-1-2008)

PISO SALARIAL
Estado do Rio Grande do Sul

Sancionada Lei que acrescenta categoria profissional ao piso salarial do Estado do Rio Grande do Sul
O piso salarial para a categoria dos empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza foi fixado em R$ 440,17. Fica acrescida a alínea “h” ao inciso II do artigo 1º da Lei 12.713-RS, de 6-6-2007 (Fascículo 24/2007).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica acrescentada uma alínea, que será a “h”, no inciso II do artigo 1º da Lei nº 12.713, de 6 de junho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 1º –  ..................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
II – ............................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
    
h – empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
.................................................................................................................................  ”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Luiz Fernando Záchia – Secretário de Estado Extraordinário da Casa Civil)

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