Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
2.091-A MIN, DE 28-12-2007
(DO-U DE 15-1-2008)
SUDAM/SUDENE
Incentivos Fiscais
Regulamento consolida legislação sobre incentivos fiscais às Regiões da Amazônia e do Nordeste
Através desta Portaria, o Ministério da Integração Nacional
aprovou a consolidação do Regulamento dos Incentivos Fiscais comuns
às Regiões da Amazônia e do Nordeste, administrados pela SUDAM
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia e pela SUDENE
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste.
Os incentivos e benefícios fiscais previstos no Regulamento ora aprovado
são os seguintes:
a) a redução fixa de 75% do Imposto de Renda e adicionais não
restituíveis, base legal: art. 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho
de 1963; art. 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969; Decreto-Lei
nº 1.564, de 29 de junho de 1977; art. 3º da Lei 9.532, de 10 de dezembro
de 1997; art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; e Decreto nº 4.213,
de 26 de abril de 2002;
b) a redução escalonada do Imposto de Renda e adicionais não
restituíveis de 25% até 2008 e 12,5% de 2009 a 2013, base legal: art.
14 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963; art. 22 do Decreto-Lei nº
756, de 11 de agosto de 1969; § 2º do art. 3º da Lei 9.532, de
10 de dezembro de 1997; art. 2º da Medida Provisória nº 2.199-14,
de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; e Decreto
nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
c) os depósitos para reinvestimento, base legal: artigo 3º da Medida
Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; Decreto nº 4.212,
de 26 de abril de 2002; Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; inciso
I do art. 2º da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997; inciso II do artigo
1º e artigo 19 da Lei 8.167, de 16 de janeiro de 1991; artigo 23 da Lei
5.508, de 11 de outubro de 1968; e artigo 29 do Decreto-Lei nº 756, de
11 de agosto de 1969;
d) a depreciação acelerada, incentivada para efeito de cálculo
do Imposto de Renda, base legal: art. 31 da Lei 11.196, de 21 de novembro de
2005; Decreto nº 5.988, de 19 de outubro de 2006; Decreto nº 4.212,
de 26 de abril de 2002; e Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
e) o desconto, no prazo de 12 meses contado da aquisição, dos créditos
da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, base legal: art. 31
da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005; o inciso III do § 1º do
artigo 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; o inciso III
do § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro
de 2003; e o § 4º do artigo 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril
de 2004; Decreto nº 5.988, de 19 de outubro de 2006; Decreto nº 5.789,
de 25 de maio de 2006; Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; e Decreto
nº 4.213, de 26 de abril de 2002;
f) a isenção do AFRMM Adicional ao Frete para Renovação
da Marinha Mercante, base legal: artigo 4º da Lei nº 9.808, de 20
de julho de 1999; e
g) a isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas
para pagamento de bens importados, base legal: Artigo 4º da Lei nº
9.808, de 20 de julho de 1999.
A íntegra do referido Ato será disponibilizada no Portal COAD.
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