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RFB esclarece em que situação a industrialização por encomenda é considerada prestação de serviço

Ato Declaratório Interpretativo RFB 20/2008

19/01/2008 13:52:01

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 20 RFB, DE 13-12-2007
(DO-U DE 14-12-2007)

LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

RFB esclarece em que situação a industrialização por encomenda é considerada prestação de serviço

Este Ato esclarece que, para fins da apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, considera-se prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante. O referido Ato revoga o Ato Declaratório Normativo 18 COSIT, de 27-9-2000 (Informativo 39/2000).

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