x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Governo obriga prescrição de medicamentos genéricos

Lei 12904/2008

19/01/2008 13:53:04

Untitled Document

LEI 12.904, DE 14-1-2008
(DO-RS DE 15-1-2008)

SAÚDE
Receituário

Governo obriga prescrição de medicamentos genéricos
Profissionais de saúde ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente à marca comercial.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Os profissionais que atuam em estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, públicos ou privados, ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente à marca comercial.
Parágrafo único – Somente poderão ser receitados os medicamentos genéricos que estiverem em conformidade com a legislação federal e demais regulamentos atinentes à matéria.
Art. 2º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.