Rio Grande do Sul
LEI
12.904, DE 14-1-2008
(DO-RS DE 15-1-2008)
SAÚDE
Receituário
Governo obriga prescrição de medicamentos genéricos
Profissionais
de saúde ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma
opcional ao paciente, o medicamento genérico correspondente à marca
comercial.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembléia Legislativa aprovou eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os profissionais que atuam em estabelecimentos
de saúde no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, públicos ou
privados, ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional
ao paciente, o medicamento genérico correspondente à marca comercial.
Parágrafo único Somente poderão ser receitados os medicamentos
genéricos que estiverem em conformidade com a legislação federal
e demais regulamentos atinentes à matéria.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada
para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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