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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado com relação ao crédito presumido concedido, a partir de 1-4-2008, às saídas interestaduais de leite

Decreto 45442/2008

19/01/2008 13:53:04

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DECRETO 45.442, DE 11-1-2008
(DO-RS DE 14-1-2008)

CRÉDITO PRESUMIDO
Leite

RICMS é alterado com relação ao crédito presumido concedido, a partir de 1-4-2008, às saídas interestaduais de leite
Foi excluída, do dispositivo que trata do crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de leite fluido, acondicionado para consumo humano, a expressão “pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado”. Foi alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.507 – No artigo 23, é dada nova redação à nota 04 do inciso XLII, conforme segue:
“NOTA 04 – Na hipótese de valor de operação com preço inferior ao de referência, constante em instruções baixadas pela Receita Estadual, a utilização do benefício previsto neste inciso fica condicionada a que a base de cálculo do imposto seja estabelecida considerando o preço de referência acrescido do valor do frete.”
ALTERAÇÃO Nº 2.508 – No artigo 32, é dada nova redação ao caput do inciso LXIII, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“LXIII – a partir de 1º de abril de 2008, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais, em que houver débito do imposto, de leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo do imposto, do percentual de:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2.507, a partir de 1º de abril de 2008.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda)

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