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Ceará convoca contribuintes para emissão de NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

Instrução Normativa SEFAZ 19/2008

19/01/2008 13:53:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SEFAZ, DE 26-12-2007
(DO-CE DE 27-12-2007)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Credenciamento

Ceará convoca contribuintes para emissão de NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
Contribuintes convocados estão obrigados a se habilitarem para iniciar a fase de testes do projeto NF-e, análise e aprovação da equipe de tecnologia da SEFAZ. Além dos convocados, outros contribuintes de diversos segmentos terão o prazo para requerimento do credenciamento até 30-3-2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no artigo 904, I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; Considerando o disposto no artigo176-B do Decreto nº 29.041, de 26 de outubro de 2007; Considerando que a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) inicia-se em 1º de abril de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o credenciamento de ofício para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos disciplinados nesta Instrução Normativa.
§ 1º – O credenciamento de ofício de que trata o caput será aplicado aos contribuintes que exercem as seguintes atividades econômicas, e que estejam relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa:
I – fabricantes de cigarros;
II – distribuidores ou atacadistas de cigarros;
III – produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V – Transportadores e Revendedores Retalhistas (TRR), assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
§ 2º – Estende-se o credenciamento de ofício aos contribuintes que exerçam as atividades econômicas contempladas nos incisos I a V do § 1º deste artigo e que não se encontrem listados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 3º – O credenciamento de ofício habilita o contribuinte a iniciar a fase de testes no ambiente de homologação do projeto da NF-e, para análise e aprovação da equipe de Tecnologia da Informação (TI) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), responsável pelo projeto.
§ 4º – Aprovada a fase de testes pela equipe de TI, a SEFAZ expedirá o certificado de autorização para emissão da NF-e no ambiente de produção.
Art. 2º – Os contribuintes que exercem as atividades econômicas a seguir arroladas deverão requerer o credenciamento para emissão da NF-e até o dia 30 de março de 2008, utilizando o formulário Termo de Credenciamento, disponível no sítio da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br):
I – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
II – fabricantes de cimento;
III – fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
IV – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina ou avícola;
V – fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
VI – fabricantes de refrigerantes;
VII – agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);
XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
IX – fabricantes de ferro-gusa.
§ 1º – No ato do requerimento para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar de posse do seu certificado digital, padrão ICP-Brasil, que deverá ser utilizado para o procedimento de habilitação de emissão da NF-e.
§ 2º – No processo de habilitação de contribuintes para emissão de NF-e serão cumpridas as etapas de testes de serviços, emissão simultânea e emissão em produção, observando-se os seguintes procedimentos:
I – requerer o credenciamento;
II – receber senha de acesso ao Portal de Habilitação;
III – preencher e imprimir o Termo de Credenciamento e enviá-lo à SEFAZ para análise, devidamente assinado pelos agentes responsáveis da empresa e do Sistema da NF-e;
IV – assinar o Termo de Responsabilidade de Conformidade do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), Anexo V do Manual de Credenciamento, disponível no sítio da SEFAZ.
§ 3º – O contribuinte somente terá acesso efetivo ao Portal de Habilitação após análise e aprovação do requerimento pela SEFAZ.
§ 4º – Serão dispensadas as etapas de testes e de emissão simultânea da NF-e dos contribuintes que, na data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, já tenham ultrapassado essas fases, na SEFAZ/CE, bem como dos que optarem pela utilização do emissor de NF-e, disponível para download no seguinte endereço: htpp://www.nfe.fazenda.gov.br.
Art. 3º – As empresas que não estejam obrigadas ao uso da NF-e poderão, também, requerer o credenciamento, se assim o desejarem, nos termos do artigo 2º desta Instrução Normativa.
Art. 4º – Fica instituído o Manual de Credenciamento, disponível no sítio da SEFAZ, que servirá de roteiro para emissão da NF-e.
Art. 5º – Os contribuintes obrigados à emissão da NF-e e que efetuem vendas fora do estabelecimento deverão requerer à SEFAZ Regime Especial de Tributação para utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nessas operações.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2007

ORDEM

CGF

CNPJ

RAZÃO SOC

1

63050099

03275852000180

AGROINDÚSTRIA RODRIGUES LTDA.

2

68287330

07833049000174

AGROSERRA CIA AGRO INDL. SERRA DA IBIAPABA

3

62013815

23314594002901

ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.

4

62010859

23314594003126

ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.

5

66969034

60659190000851

ALFREDO FANTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

6

66717302

05285068000188

B.R.R. DISTRIBUIDORA LTDA.

7

69619077

11075959000293

CARLOS ALBERTO LOIOLA

8

66846234

05524572000606

CHEVRON BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

9

66846110

33337122000399

CHEVRON BRASIL LTDA.

10

61035980

33337122004890

CHEVRON BRASIL LTDA.

11

66890314

01301517000698

CIA SULAMERICANA DE TABACOS

12

62054015

08632013000195

COMERCIAL AGEM DE CIGARROS E MIUDEZAS LTDA.

13

62116428

07026794000454

COMERCIAL ARRAIS LEMOS LTDA.

14

66935032

03783939000320

COMERCIAL SANTA CRUZ DE CIGARROS LTDA.

15

66860989

03783939000249

COMERCIAL SANTA CRUZ DE CIGARROS LTDA.

16

62961640

03783939000168

COMERCIAL SANTA CRUZ DE CIGARROS LTDA.

17

61036374

33069766013160

COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA

18

69904383

01807985000124

DESTILARIA SANTA INES LTDA.

19

69671826

01062646000166

DISTRIBUIDORA PARATI LTDA.

20

60252596

10396679000133

ENCANTADO EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.

21

61020915

33000092000916

ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA

22

62145657

09018793000140

FRANCISCO DIOMEDIO DUTRA

23

63166747

04704511000145

FRANCISCO GEAN DE SOUSA PEREIRA

24

66826020

05746251000133

FRANCISCO RAIMUNDO DAMASCENO

25

68888023

34996868000105

GARRA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA.

26

68553030

07204795000280

GERARDO LIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

27

61027723

07204795000107

GERARDO LIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

28

62036076

04522275001380

GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA.

29

61894222

07704131000107

GRENN NORTE DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.

30

66957850

74114281000220

INTERLUB RIO SERV. TRATAMENTO ÓLEOS ISOLANTES E LUBRIF. LTDA.

31

63018152

00223445000130

JOSÉ FERREIRA DA COSTA FABRICAÇÃO

32

66873096

05990941000133

KRV BEZERRA

33

63003678

03957423000192

MCA LINHARES MAGALHÃES

34

63551683

09160571000168

MK DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TABACARIA LTDA.

35

68022565

06980064000263

NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.

36

66722187

05334790000165

P & E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

37

62048430

08644169000196

PARDAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

38

66996600

07051879000140

PECEM TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUST. LTDA.

39

68048300

34274233026594

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

40

68030703

34274233013344

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

41

61524190

34274233019970

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

42

61059870

34274233002903

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

43

61059862

34274233001095

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

44

61996785

07633329000139

PETROFOR DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

45

61026182

33000167005502

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS

46

69615020

00854742000184

POSTO MÓVEL DE PETRÓLEO LTDA.

47

66835054

05871649000100

QUINTINO RICARDO GINO FEITOSA

48

66738512

05373332000135

RJ DISTRIBUIDORA LTDA.

49

62790056

02769119000159

RHS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA.

50

61999210

08302064000159

ROBERTO FAUST

51

63080257

04330934000142

SS ANDRADE JUNIOR

52

69749574

70052352000257

SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A

53

63207729

70052352001571

SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A

54

69223823

86892056000113

SERGIO LUIS V. PARENTE

55

61101621

33453598008108

SHELL BRASIL LTDA.

56

61039012

33453598003068

SHELL BRASIL LTDA.

57

60316543

33453598031274

SHELL BRASIL LTDA.

58

61805416

07368386000138

SL DISTRIBUIDORA DE TABACO E PRODUTOS DE ALTO CONSUMO LTDA.

59

60728213

12280038000144

SOBRAL & PALÁCIO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

60

60443359

11059037000101

SOBRAL ENVASILHADORA LTDA.

61

68004869

33009911006412

SOUZA CRUZ S.A.

62

69757178

01387400000164

SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.

63

61939692

07847430000192

SUPER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.

64

61806943

07321182000141

VL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA.

65

62168452

09168950000102

VITAL DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TABACARIA LTDA.

66

69091790

83325456000230

WBL/NKN – DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES DE BETUMES LTDA.

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