Trabalho e Previdência
PARECER
11 MPS-CJ, DE 9-1-2008
(DO-U DE 18-1-2008)
BENEFÍCIO
Reconhecimento do Tempo de Serviço
Consultoria Jurídica revê Parecer que trata da contagem de tempo de serviço do aluno aprendiz
O
referido Parecer analisou o pedido de revisão por parte do Conselho de
Recursos da Previdência Social do Parecer 2.893 MPAS-CJ, de 12-11-2002
(Informativo 49/2002), que trata do reconhecimento do tempo de serviço
de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas na condição
de aluno aprendiz.
A Consultoria Jurídica fixou a seguinte orientação sobre a questão
objeto do presente estudo:
1. Conforme sustentado no Parecer 2.893 MPAS-CJ/2002, é possível o
aproveitamento, para fins de contagem de tempo de serviço, do período
exercido na condição de aluno aprendiz em escola técnica federal,
desde que tenha havido remuneração, ainda que indireta, à conta
do Orçamento da União;
2. A legislação que rege o direito à contagem de tempo de serviço/contribuição
é aquela vigente ao tempo da prestação da atividade.
3. Sendo assim, permite-se o cômputo, para fins de contagem de tempo de
serviço/contribuição, do período exercido como aluno aprendiz
segundo a norma vigente ao tempo da prestação dessa atividade, independentemente
de o segurado implementar os demais requisitos para aposentadoria somente após
o advento do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048,
de 6-5-99 (Portal COAD).
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