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Trabalho e Previdência

Consultoria Jurídica revê Parecer que trata da contagem de tempo de serviço do aluno aprendiz

Parecer MPS-CJ 11/2008

26/01/2008 15:55:00

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PARECER 11 MPS-CJ, DE 9-1-2008
(DO-U DE 18-1-2008)

BENEFÍCIO
Reconhecimento do Tempo de Serviço

Consultoria Jurídica revê Parecer que trata da contagem de tempo de serviço do aluno aprendiz

O referido Parecer analisou o pedido de revisão por parte do Conselho de Recursos da Previdência Social do Parecer 2.893 MPAS-CJ, de 12-11-2002 (Informativo 49/2002), que trata do reconhecimento do tempo de serviço de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas na condição de aluno aprendiz.
A Consultoria Jurídica fixou a seguinte orientação sobre a questão objeto do presente estudo:
1. Conforme sustentado no Parecer 2.893 MPAS-CJ/2002, é possível o aproveitamento, para fins de contagem de tempo de serviço, do período exercido na condição de aluno aprendiz em escola técnica federal, desde que tenha havido remuneração, ainda que indireta, à conta do Orçamento da União;
2. A legislação que rege o direito à contagem de tempo de serviço/contribuição é aquela vigente ao tempo da prestação da atividade.
3. Sendo assim, permite-se o cômputo, para fins de contagem de tempo de serviço/contribuição, do período exercido como aluno aprendiz segundo a norma vigente ao tempo da prestação dessa atividade, independentemente de o segurado implementar os demais requisitos para aposentadoria somente após o advento do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD).

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