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Trabalho e Previdência

Consultoria Jurídica conclui que trabalhador rural ocupante de terrenos marginais de rodovias é considerado segurado especial

Parecer MPS-CJ 10/2008

26/01/2008 15:55:00

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PARECER 10 MPS-CJ, DE 10-1-2008
(DO-U DE 18-1-2008)

SEGURADO ESPECIAL
Enquadramento

Consultoria Jurídica conclui que trabalhador rural ocupante de terrenos marginais de rodovias é considerado segurado especial

O citado Parecer analisa a consulta encaminhada pelo Sr. Presidente do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social ao Ministério da Previdência Social, na qual se questiona a respeito da possibilidade ou vedação de enquadramento, como segurado especial da Previdência Social, de trabalhador rural que ocupa terrenos marginais de rodovias.
A Consultoria Jurídica fixou a seguinte orientação sobre a questão objeto da divergência:
a) a presente controvérsia reclama solução na forma do disposto no artigo 309 do Decreto 3.048/99;
b) as relações jurídicas dominial e previdenciária são autônomas e independentes, de forma que a primeira não contamina ou invalida a segunda;
c) a inexistência de titulação fundiária ou a irregularidade na ocupação de área rural não é causa suficiente para, isoladamente, afastar o enquadramento do trabalhador rural na categoria de segurado especial;
d) o reconhecimento do vínculo previdenciário não importa em legitimação de eventual ocupação irregular;
e) a caracterização da condição de segurado especial deve ser reconhecida mediante comprovação do efetivo exercício da atividade rural, por todos os meios previstos na legislação, atos regulamentares e normativos aplicáveis à espécie.

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 309 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD), determina que havendo controvérsia na aplicação de lei ou de ato normativo, entre órgãos do Ministério da Previdência Social ou entidades vinculadas, ou ocorrência de questão previdenciária ou de assistência social de relevante interesse público ou social, poderá o órgão interessado, por intermédio de seu dirigente, solicitar ao Ministro da Previdência Social solução para a controvérsia ou questão.

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