Pernambuco
DECRETO
31.339, DE 18-1-2008
(DO-PE DE 19-1-2008)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Pernambuco altera a CLT-ICMS, relativamente as operações com
óleo de soja refinado e envasado e a gordura vegetal de soja
Fica
encerrado em 31-1-2008, o benefício de redução da base de cálculo,
de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, nas operações
realizadas com os produtos que especifica. Este Ato altera o Decreto 14.876,
de 12-3-91 (Separata/91).
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 14 A base de cálculo do imposto é:
.................................................................................................................................
LII no período de 1º de julho de 1999 a 31 de janeiro de 2008,
o montante equivalente a 70,59% (setenta vírgula cinqüenta e nove
por cento) do valor da saída, nas operações internas promovidas
por estabelecimento industrial, realizadas com óleo de soja refinado e
envasado e gordura vegetal de soja, classificados nas posições NBM/SH
1507.90.10 e 1516.20.00, correspondendo a carga tributária efetiva a 12%
(doze por cento) do valor da respectiva operação; (NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (João Soares Lyra Neto Governador do Estado em exercício;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
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