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Pernambuco

Pernambuco altera a CLT-ICMS, relativamente as operações com óleo de soja refinado e envasado e a gordura vegetal de soja

Decreto 31339/2008

26/01/2008 15:55:22

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DECRETO 31.339, DE 18-1-2008
(DO-PE DE 19-1-2008)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Pernambuco altera a CLT-ICMS, relativamente as operações com óleo de soja refinado e envasado e a gordura vegetal de soja
Fica encerrado em 31-1-2008, o benefício de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, nas operações realizadas com os produtos que especifica. Este Ato altera o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 14 – A base de cálculo do imposto é:
.................................................................................................................................    
LII – no período de 1º de julho de 1999 a 31 de janeiro de 2008, o montante equivalente a 70,59% (setenta vírgula cinqüenta e nove por cento) do valor da saída, nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial, realizadas com óleo de soja refinado e envasado e gordura vegetal de soja, classificados nas posições NBM/SH 1507.90.10 e 1516.20.00, correspondendo a carga tributária efetiva a 12% (doze por cento) do valor da respectiva operação; (NR)
................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Soares Lyra Neto – Governador do Estado em exercício; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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