PORTARIA 236 GSER, DE 5-10-2015
(DO-PB DE 6-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fazenda altera valores da substituição tributária nas operações com água mineral
Foi introduzida modificação na Portaria 204 GSF, de 31-8-2015, que fixou valores para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 204/GSER, de 31 de agosto de 2015 os seguintes itens:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.