NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 92 CRE, DE 30-9-2015
RECOLHIMENTO - Regime Especial
Alterados procedimentos relativos ao Regime Especial de Recolhimento do ICMS
Esta alteração da Norma de Procedimento Fiscal 109 CRE, de 29-11-2012, dispõe sobre os procedimentos para a concessão, cancelamento e reativação do Reri – Regime Especial de Recolhimento do Imposto.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de
2005, resolve:
Art. 1.º O subitem 2.3 da Norma de Procedimento Fiscal n. 109/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3. após concluída a concessão, o cancelamento ou a reativação do RERI, comunicar ao Setor de Regime Especial da Inspetoria Geral de Fiscalização - SRE/IGF, por meio do e-mail [email protected], para publicação;” Art. 2.º O subitem 3.3 da Norma de Procedimento Fiscal n. 109/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.3 publicar, por cópia do próprio sistema informatizado, o despacho de concessão, de cancelamento ou de reativação do RERI no Diário Oficial - Comércio, Indústria e Serviços.”
Art. 3.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE