PORTARIA 175 SF, DE 5-10-2015
(DO-PE DE 6-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Fazenda divulga PMPF de combustíveis
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 142 SF, de 3-8-2015, que divulgou o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 1-10-2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.9.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.10.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISSecretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 175/2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF |
PERÍODO | GAC (em R$ / litro) | GAP (em R$ / litro) | Diesel S 10 (em R$ / litro) | Diesel S 500 (em R$ / litro) | GLP (P 13) (em R$ /quilo) | GLP (em R$ / quilo) | AEHC (em R$ / litro) |
de 1º.8 a 30.9.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 14/2015) | 3,4350 | 3,4350 | 2,8320 | 2,7700 | 3,4208 | 3,4208 | 2,4730 |
a partir de 1º.10.2015 (Ato COTEPE/ PMPF nº 18/2015) | 3,4420 | 3,4420 | 2,8480 | 2,7750 | 3,9554 | 3,9554 | 2,5000 |
”