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Pará

Fazenda dispõe sobre os Preços Mínimos de Mercado

Portaria SEFA 704/2015

Esta Portaria altera no Boletim de Preços Mínimos de Mercado os produtos que especifica, com efeitos desde 11-9-2015.

06/10/2015 10:36:52

PORTARIA 704 SEFA, DE 30-9-2015
(DO-PA DE 1-10-2015)

BASE DE CÁLCULO - Valor

Fazenda dispõe sobre os Preços Mínimos de Mercado
Esta Portaria altera no Boletim de Preços Mínimos de Mercado os produtos que especifica, com efeitos desde 11-9-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 11 de setembro de 2015.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

 

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