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Paraíba

Estado altera o RICMS com relação ao cadastro de contribuintes

Decreto 36226/2015

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a definição de estabelecimento distinto, para efeito de inscrição.

06/10/2015 10:54:04

DECRETO 36.226, DE 5-10-2015
(DO-PE DE 6-10-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação ao cadastro de contribuintes
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a definição de estabelecimento distinto, para efeito de inscrição.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se
confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 121 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – os que, embora situados no mesmo local e com atividade da mesma natureza ou não, pertençam a diferentes pessoas e tenham seus espaços físicos e endereços individualizados;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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