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Paraíba

Receita dispõe sobre a isenção e remissão do IPVA

Portaria GSER 234/2015

Esta modificação na Portaria 86 GSER, de 14-4-2015, trata da isenção para as motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 (duzentas) cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do adquirente na atividade agrícola ou pesqueira artesanal, bem como rem

06/10/2015 11:13:29

PORTARIA 234 GSER, DE 2-10-2015
(DO-PB DE 6-10-2015)

IPVA - Isenção

Receita dispõe sobre a isenção e remissão do IPVA
Esta modificação na Portaria 86 GSER, de 14-4-2015, trata da isenção para as motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do adquirente na atividade agrícola ou pesqueira artesanal, bem como remissão do imposto.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao Art. 1º da Portaria n° 86/GSER, de 14 de abril de 2015, com a seguinte redação:
“§ 3º A formalização, análise e homologação do pedido de isenção do IPVA pertinente a motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 (duzentas) cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do adquirente na atividade agrícola ou pesqueira artesanal, delineado no Art. 4º, inciso XI, da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002, poderá ser efetuada em qualquer repartição fiscal.
§ 4º Tendo em vista o advento da Lei nº 10.516, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao IPVA e às Taxas Estaduais, vinculadas ao DETRAN-PB, os interessados no referido benefício poderão solicitá-lo em qualquer repartição fiscal, até 30 de dezembro de 2015.”.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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