x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Estado promove alteração no processo tributário administrativo

Decreto 46860/2015

06/10/2015 11:17:51

DECRETO 46.860, DE 5-10-2015
(DO-MG DE 6-10-2015)

RPTA – Alteração

Estado promove alteração no processo tributário administrativo
Esta alteração do Decreto 44.747, de 3-3-2008, dispõe sobre as normas que deverão ser observadas para o Auto de Infração e a Notificação de Lançamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,  no uso de atribuição que lhe confere o inciso v II do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA.
Art. 1º O art. 89 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, fica acrescido do parágrafo único,  com a seguinte redação:
“Art. 89 ..............................
Parágrafo único. Portaria da Subsecretaria da Receita Estadual estabelecerá as hipóteses de infringência à legislação tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia.” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.