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Distrito Federal

DF altera alíquota de ICMS para bebidas alcoólicas e fumo

Lei 5545/2015

06/10/2015 11:56:47

LEI 5.545, DE 5-10-2015
(DO-DF DE 6-10-2015)

ALÍQUOTA – Aplicação

DF altera alíquota do ICMS para bebidas alcoólicas e fumo
Esta alteração da Lei 1.254, de 8-11-96, modifica as alíquotas do ICMS para operações internas com bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, cachimbo, cigarreiras, piteiras e isqueiros, com efeitos a partir de 1-1-2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescentem-se ao art. 18, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, as alíneas g e h, com a seguinte redação:
g) de 29% para bebidas alcoólicas;
h) de 35% para fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se:
I – o art. 18, II, a, 4 e 5, da Lei nº 1.254, de 1996;
II – as disposições em contrário.

RODRIGO ROLLEMBERG

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