DECRETO 31.163, DE 2-10-2015
(DO-MA DE 2-10-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e em todas as operações internas realizadas entre contribuintes, inclusive os varejistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, e com base no Protocolo ICMS 42/09 e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 68/08, 87/08, 04/09, 41/09, 42/09, 43/09, 101/09, 102/09 e 112/09,
DECRETA :
Art. 1° Fica o Parágrafo Único do art. 231-J do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, renumerado para § 1°.
Art. 2° Acrescenta o § 2° ao art. 231-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
“ §2° O disposto no caput deste artigo também se aplica a todas as operações internas realizadas entre contribuintes, inclusive os varejistas.”
Art. 3° Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil