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Rio de Janeiro

Fazenda esclarece sobre a dispensa de inscrição no cadastro de contribuintes

Resolução Sefaz 934/2015

06/10/2015 10:57:14

RESOLUÇÃO 934 SEFAZ, DE 30-9-2015
(DO-RJ DE 6-10-2015)

CADASTRO – Dispensa de Inscrição

Fazenda esclarece sobre a dispensa de inscrição no cadastro de contribuintes
Estão dispensadas de inscrição no Cadastro de Contribuintes as filiais com atividade exclusiva de extração de argila e beneficiamento associado, que pertençam à empresa com atividade de fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, desde que as operações realizadas sejam exclusivamente de transferência do produto da extração, acobertadas por NF-e de entrada emitida pelo destinatário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Processo nº E-04/106/115/2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Acrescentar o inciso IV ao caput do art. 25 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, com a seguinte redação:
“Art. 25. [...]
[...]
IV - as filiais que se dediquem exclusivamente a atividade extrativa, classificada no código da CNAE 0810-0/07 (extração de argila e beneficiamento associado), pertencentes a empresa com atividade principal classificada no código da CNAE 2342-7/02 (fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos), desde que realizem exclusivamente operações de transferência do produto da extração, as quais serão acobertadas por NF-e de entrada emitida pelo destinatário.”
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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