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Rio de Janeiro

Fixada data para uso obrigatório de MDF-e na prestação de serviço intermunicipal

Resolução Sefaz 935/2015

06/10/2015 11:04:05

RESOLUÇÃO 935 SEFAZ, DE 5-10-2015
(DO-RJ DE 6-10-2015)

MDF-e – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – Utilização

RJ adia a obrigatoriedade de uso do MDF-e na prestação de serviço intermunicipal
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2015, adia, para 1-1-2018, o início do uso obrigatório do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para os serviços de transporte intermunicipal.
A redação anterior determinava o uso a partir de 1-1-2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e no Processo nº E-04/059/11/2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - alínea “b” do inciso I do art. 1º do Anexo IV:
“Art. 1º [...]
I - [...]
[...]
b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 1° de janeiro de 2018.”
II - alínea “b” do inciso II do art. 1º do Anexo IV:
“Art. 1º [...]
[...]
II - [...]
[...] b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.”
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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