RESOLUÇÃO 935 SEFAZ, DE 5-10-2015
(DO-RJ DE 6-10-2015)
MDF-e – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – Utilização
RJ adia a obrigatoriedade de uso do MDF-e na prestação de serviço intermunicipal
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2015, adia, para 1-1-2018, o início do uso obrigatório do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para os serviços de transporte intermunicipal.
A redação anterior determinava o uso a partir de 1-1-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 e no Processo nº E-04/059/11/2015,RESOLVE:Art. 1º- Ficam alterados os dispositivos, abaixo relacionados, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:I - alínea “b” do inciso I do art. 1º do Anexo IV:“Art. 1º [...]I - [...][...]b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 1° de janeiro de 2018.”II - alínea “b” do inciso II do art. 1º do Anexo IV:“Art. 1º [...][...]II - [...][...] b) na prestação de serviço intermunicipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.”Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda