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Legislação Comercial

Resolução ANVS 478/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Entorpecentes e Psicotrópicos

A Resolução 478 ANVS, de 23-9-99, publicada na página 181 do DO-U, Seção 1-E, de 28-9-99, proíbe a compra e venda, no mercado interno e externo, de substâncias constantes das listas do Regulamento Técnico sobre substâncias sujeitas a controle especial, aprovado pela Portaria 344 SVS, de 12-5-98 (Informativo 20/98), e de suas atualizações, bem como os seus respectivos medicamentos, por sistemas de reembolso, através de qualquer meio de comunicação, incluindo as vias postal e eletrônica.
Excetuam-se do disposto anteriormente os medicamentos, adquiridos por pessoas físicas, para uso próprio, desde que acompanhados da receita médica e do documento fiscal comprobatório da aquisição, em quantidade para uso individual, sendo vedada sua revenda ou comércio.
As empresas transportadoras ficam isentas dos controles sanitários previstos nas Portarias SVS 344/98 e 6, de 29-1-99 (Informativo 05/99).
O referido ato altera o artigo 34 da Portaria 344 SVS/98.

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