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Rio Grande do Sul

CONFAZ retifica, no DO-U de 22-1-2008, Protocolo ICMS que institui a substituição tributária de autopeças entre os Estados de PR, SC e RS

Protocolo ICMS 89/2008

26/01/2008 15:55:23

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PROTOCOLO ICMS 89, DE 14-12-2007
(DO-U DE 27-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

CONFAZ retifica, no DO-U de 22-1-2008, Protocolo ICMS que institui a substituição tributária de autopeças entre os Estados de PR, SC e RS

A retificação deste Protocolo ICMS, divulgado no Fascículo 01/2008, traz seu Anexo Único, que relaciona as peças, componentes, acessórios e demais produtos sujeitos ao regime, o qual divulgamos a seguir:

ANEXO ÚNICO

ITEM

PRODUTOS/DESCRIÇÃO

NBM/SH

1

Monofilamentos de Polímeros de Cloreto de Vinila Protetores de caçamba de uso automotivo

3916.20.0
3918.10.00

3

Reservatório de óleo para veículos automotores

3923.30.00

4

Frisos, decalques, molduras e acabamentos para veículos automotores

3926.30.00

5

Correias de Transmissão

4010.3

6

Partes de veículos automotores dos capítulos 84, 85 ou 90

4016.10.10

7

Juntas, Gaxetas e Semelhantes

4016.93.00

8

Outros tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico (exceto os da posição 5902) para uso automotivo

5903.90.00

9

Jogo de tapetes soltos para uso automotivo

4016.99.90

10

Encerados e toldos de uso automotivo

6306.1

11

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção (para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores)

6506.10.00

12

Juntas e Outros elementos (de amianto) com função semelhante de vedação, para veículos automotores

6812.90.10

13

Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

6813

14

Vidros temperados de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos

7007.11.00

15

Vidros formados de folhas contra coladas de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos

7007.21.00

16

Espelhos retrovisores para veículos automotores

7009.10.00

17

Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios

7014.00.0

18

Reservatório de ar comprimido para veículos automotores

7311.00.00

19

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço para uso automotivo

7320

20

Radiadores e suas partes de uso automotivo

7322.1

21

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço para uso automotivo (exceto posição 7325.91.00)

7325

22

Peso para balanceamento de roda de uso automotivo

7806.00.0

23

Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho

8007.00.00

24

Fechaduras dos tipos utilizadas em veículos automotores

8301.20.00

25

Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos automotores

8302.30.00

26

Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por centelha)

8407.3

27

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por compressão)

8408.20

28

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 (exceto posição 8409.10.00)

8409

29

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

8413.30

30

Partes das bombas do código 8413.30

8413.91.00

31

Bombas de vácuo

8414.10.00

32

Turbo compressores de ar para uso automotivo

8414.80.2

33

Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados para o conforto do passageiro nos veículos automotores

8415.20

34

Aparelho para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

8421.23.00

35

Outros (exclusivamente filtros a vácuo)

8421.29.90

36

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

8421.31.00

37

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos

8421.39.20

38

Macacos hidráulicos para uso automotivo

8425.42.00

39

Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas

8482

40

Arvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e “bronzes”;engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

8483

41

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas

8484

42

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque de motores de pistão (baterias)

8507.10.00

43

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

8511

44

Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

8512.20

45

Aparelhos de sinalização acústica

8512.30.00

46

Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores

8512.40

47

Partes (Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis)

8512.90

48

Microfones e seus suportes; autofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüencia, aparelhos elétricos de amplificação de som (de uso em veículos automotores)

8518

49

Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de cassete) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som (de uso em veículos automotores)

8519

50

Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)

8525.10.10

51

Aparelhos receptores de radio difusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automotores

8527.2

52

Outras (antena para veículos automotores)

8529.10.90

53

Selecionadores e interruptores não automáticos para uso automotivo

8535.30.11

54

Fusíveis e corta-circuito de fusíveis para uso automotivo

8536.10.00

55

Disjuntores para uso automotivo

85.36.20.00

56

Relés para uso automotivo

8536.4

57

Faróis e projetores, em unidades seladas, para uso automotivo

8539.10

58

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos (Exceto: 8539.29)

8539.2

59

Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios utilizados em quaisquer veículos

8544.30.00

60

Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas

8707

61

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

8708

62

Partes e acessórios para veículos da posição 8711

8714.1

63

Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos (engate traseiro)

8716.90.90

64

Contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015

9029

65

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para uso automotivo (exceto veículos aéreos, embarcações ou outros veículos)

9104.00.00

66

Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis

9401.20.00

67

Partes e peças para assentos dos tipos utilizados em veículos automotores

 9401.90

68

Medidores de nível

9026.10.19

69

Manômetros

9026.20.10

70

Contadores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis

9032.89.2

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